PROCON de Santa Catarina orienta consumidores sobre novas regras para combater golpes por telefone

Medida provisória prevê autenticação de chamadas, identificação de empresas e bloqueio de ligações abusivas

O PROCON de Santa Catarina orienta os consumidores sobre as mudanças previstas na Medida Provisória nº 1.396, que estabelece novas regras para aumentar a segurança das chamadas telefônicas e reduzir a atuação de golpistas e serviços de telemarketing abusivos.

Entre as principais novidades estão a autenticação das ligações pelas operadoras, a identificação de empresas na tela do celular e o bloqueio de chamadas irregulares. As medidas têm como objetivo dificultar fraudes como o “spoofing”, técnica utilizada por criminosos para falsificar o número de telefone exibido ao consumidor, simulando contatos de bancos, empresas ou órgãos públicos.

Com as novas regras, as operadoras deverão verificar a autenticidade das chamadas e bloquear aquelas que não atenderem aos critérios definidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Segundo a diretora do PROCON/SC, Michele Alves, embora a medida represente um avanço no combate às fraudes, os consumidores devem continuar atentos.

“O consumidor não deve compartilhar senhas, códigos de verificação ou dados bancários durante ligações inesperadas. Sempre que houver dúvida, a orientação é entrar em contato diretamente com a instituição pelos canais oficiais”, reforça.

Outra mudança prevista é a identificação das chamadas realizadas por empresas. Quando a funcionalidade estiver em operação, o nome da empresa e, quando houver, o logotipo deverão aparecer na tela do celular, utilizando uma base de dados supervisionada pela Anatel.

A medida provisória também prevê o bloqueio, por até 15 dias, de linhas utilizadas para realizar um volume considerado abusivo de ligações. A regra vale para usuários que fizerem mais de mil chamadas por linha ou dez mil somando todas as linhas em um único dia, desde que pelo menos 85% dessas ligações não sejam completadas, sejam direcionadas à caixa postal ou tenham duração de até seis segundos.

O objetivo é reduzir o uso de sistemas automatizados para ligações em massa. A restrição não será aplicada a órgãos públicos nem a serviços de saúde, segurança pública e defesa civil quando atuarem em suas atividades institucionais.

Embora a medida provisória já esteja em vigor, parte das novas regras ainda depende de regulamentação da Anatel, que terá até 60 dias para definir os procedimentos e os prazos de implantação.

Além das novas medidas, o PROCON/SC lembra que os consumidores podem cadastrar gratuitamente o número de telefone no Bloqueador de Telemarketing, ferramenta que reduz o recebimento de chamadas comerciais indesejadas.

Em caso de suspeita de golpe ou de problemas nas relações de consumo, o órgão orienta que a população procure atendimento pelo telefone 151 ou registre denúncia por meio do Zap Denúncia, no número (48) 3665-9057.

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