Voto em trânsito poderá ser solicitado entre 20 de julho e 20 de agosto

Eleitores que estiverem fora do município onde votam no dia das Eleições 2026 poderão solicitar o voto em trânsito entre 20 de julho e 20 de agosto. A modalidade permite que o cidadão vote temporariamente em outra cidade, desde que atenda aos critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

O pedido pode ser feito por quem estiver com a situação eleitoral regular. Eleitores com o título cancelado ou suspenso não poderão utilizar esse serviço.

Se a transferência temporária for para um município do mesmo estado, o eleitor poderá votar normalmente para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Já quem solicitar o voto em trânsito em um estado diferente do domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.

O voto em trânsito está disponível somente durante as eleições gerais e será oferecido nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Como solicitar

O pedido pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Para isso, basta apresentar um documento oficial com foto, como:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de Trabalho;
  • Passaporte;
  • Certificado de Reservista;
  • Carteira profissional reconhecida por lei.

Caso seja necessário alterar ou cancelar a solicitação, o procedimento também poderá ser feito até 20 de agosto. Após esse prazo, nenhuma modificação será permitida.

Depois das eleições, o eleitor retorna automaticamente ao seu local de votação de origem, sem necessidade de novo pedido.

Justificativa continua obrigatória

Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local escolhido no dia da eleição deverá justificar a ausência. A obrigação vale mesmo que o eleitor esteja em sua cidade de origem e deixe de votar.

A lista completa dos locais habilitados para receber o voto em trânsito será divulgada pela Justiça Eleitoral antes do início do período de solicitações e poderá ser atualizada até o encerramento do prazo, em 20 de agosto.

Eleitores brasileiros com domicílio eleitoral no exterior que estiverem no Brasil durante a eleição também poderão solicitar o voto em trânsito, porém somente para o cargo de presidente da República. Já a modalidade de voto em trânsito fora do país não é permitida.

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