Quatro medidas provisórias editadas pelo governo federal perderam a validade neste mês de julho por não terem sido analisadas pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional de até 120 dias. Entre elas estão duas propostas criadas para amenizar os impactos da alta dos combustíveis, além de iniciativas voltadas ao setor cacaueiro e ao atendimento de municípios atingidos por desastres naturais.
As medidas provisórias entram em vigor assim que são publicadas, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornarem leis definitivas. Quando isso não ocorre dentro do período estabelecido, elas deixam de valer. Mesmo assim, os atos praticados durante sua vigência permanecem válidos, salvo se o Congresso editar um decreto legislativo com regras diferentes.
Medidas para reduzir o preço do diesel
Uma das propostas que expirou foi a MP nº 1.340/2026, que buscava conter o aumento do preço do diesel diante das oscilações do mercado internacional. O texto previa a criação de um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e de 50% sobre o diesel exportado, utilizando essa arrecadação para conceder um desconto de R$ 0,32 por litro aos produtores e importadores do combustível.
Apesar da perda de validade da medida, uma resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) manteve a cobrança da alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo por mais 60 dias.
Também deixou de vigorar a MP nº 1.344/2026, que autorizava a abertura de um crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para subsidiar o diesel rodoviário. A proposta chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas não foi votada pelo Senado antes do fim do prazo.
Incentivo ao produtor nacional de cacau
Outra medida que perdeu eficácia foi a MP nº 1.341/2026. O objetivo era fortalecer a produção brasileira de cacau ao reduzir de 24 para seis meses o prazo do benefício fiscal conhecido como drawback para o cacau importado. Com isso, o governo pretendia estimular a indústria a comprar mais matéria-prima produzida no Brasil.
Com o vencimento da medida, voltou a valer o prazo anterior de 24 meses para utilização do incentivo.
Recursos para municípios atingidos por temporais
Também expirou a MP nº 1.342/2026, que liberava R$ 1,3 bilhão em crédito extraordinário para ações emergenciais em municípios de Minas Gerais afetados por fortes temporais. Os recursos foram destinados à construção de moradias, assistência social e linhas de crédito para famílias atingidas.
Os valores liberados enquanto a medida estava em vigor permanecem válidos, porém novos repasses previstos no texto deixam de existir com a perda da eficácia.
Como funciona uma medida provisória
As medidas provisórias são instrumentos utilizados pelo presidente da República em situações consideradas urgentes e relevantes. Elas têm força de lei desde a publicação, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem definitivas.
Inicialmente, a vigência é de 60 dias, podendo ser prorrogada automaticamente por mais 60. Caso não sejam votadas dentro desse período, as MPs perdem a validade. Se permanecerem mais de 45 dias sem apreciação, passam a tramitar em regime de urgência, suspendendo a votação de outras matérias na Casa Legislativa onde estiverem em análise.
