Nova lei muda atendimento a vítimas de violência; veja o que passa a valer

Uma nova lei muda a forma como mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violência deverão ser atendidas no Brasil. Sancionada nesta quarta-feira (23), a Lei nº 15.516 estabelece um protocolo integrado entre segurança pública, saúde e perícia e cria novas regras para o acolhimento, atendimento médico e preservação de provas.

Na prática, a mudança começa já no primeiro atendimento. Quando a vítima for atendida inicialmente por um profissional de segurança pública, deverá ser encaminhada imediatamente para uma unidade pública de saúde. A ocorrência também deverá ser registrada.

A legislação determina que profissionais de segurança pública e saúde envolvidos nesse tipo de atendimento recebam treinamento específico e periódico. O objetivo é garantir um atendimento que evite a revitimização, reduzindo situações em que a vítima precise repetir diversas vezes o que aconteceu.

O atendimento médico deverá ser imediato, com avaliação das condições físicas e emocionais. A vítima também deverá receber informações sobre seus direitos e sobre o acesso a atendimento médico, psicológico e assistência social.

Outra mudança importante está relacionada à coleta e preservação de provas. Materiais e vestígios que possam contribuir para a investigação deverão ser preservados pelos profissionais de saúde e encaminhados ao órgão oficial de perícia criminal.

Quando a vítima não tiver condições de se deslocar para realizar o exame de corpo de delito, o perito deverá ir até ela. Já em cidades onde não exista órgão oficial de perícia criminal, a legislação permite a atuação de perito não oficial nomeado pela autoridade competente.

O atendimento também deverá ocorrer em ambiente reservado. Unidades policiais e de saúde que recebam vítimas de violência deverão contar com salas destinadas ao acolhimento e ao atendimento multidisciplinar.

Nos casos envolvendo crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado para que sejam adotadas as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A nova legislação também altera a Lei do Minuto Seguinte, que garante atendimento imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência sexual. Continuam previstos serviços como assistência médica, psicológica e social, realização de exames, prevenção de doenças e gravidez e orientação sobre os direitos da vítima.

A comunicação às autoridades dos casos em que houver indícios ou confirmação de violência sexual também permanece obrigatória, dentro do prazo de 24 horas.

A lei estabelece ainda regras para a preservação do local do crime e dos materiais que possam ajudar na investigação. O laudo pericial deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos.

Se o protocolo for descumprido e isso resultar em revitimização, prejuízo à investigação ou comprometimento da proteção da vítima, a conduta poderá configurar crime de violência institucional, conforme a Lei de Abuso de Autoridade, além de outras sanções previstas na legislação.

A Lei nº 15.516 foi sancionada em 22 de setembro e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23).

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