Vítimas de estupro e de outras formas de violência física passam a contar com novas regras para o atendimento nas áreas de saúde e segurança pública. A Lei nº 15.516, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23), criou um protocolo integrado que estabelece como esses casos devem ser acolhidos, investigados e encaminhados.
A medida vale para mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. Entre os principais objetivos estão acelerar o atendimento, preservar provas e evitar que a vítima seja submetida novamente a situações de constrangimento ou sofrimento durante a busca por ajuda.
Uma das mudanças determina que, quando o primeiro contato ocorrer com um profissional de segurança pública, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente para uma unidade pública de saúde. A ocorrência também deverá ser registrada.
Já no atendimento médico, a equipe deverá avaliar as condições físicas e emocionais da vítima e adotar as medidas preventivas e terapêuticas necessárias. Também deverá informar, de maneira clara, quais são os direitos disponíveis, incluindo acesso a atendimento médico e psicológico especializado e à assistência social.
Preservação de provas e perícia
A nova legislação estabelece uma sequência de procedimentos para evitar a perda de vestígios que possam contribuir para a investigação.
Profissionais de saúde deverão preservar materiais que possam ser utilizados no exame médico-legal. Quando houver coleta dentro da unidade de saúde, o material deverá ser encaminhado ao órgão oficial de perícia criminal.
A vítima também terá prioridade máxima na realização do exame de corpo de delito. Se estiver impossibilitada de se deslocar, o perito deverá ir até o local onde ela estiver. Nas cidades que não possuem órgão oficial de perícia criminal, o exame poderá ser realizado por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.
Outra mudança estabelece prazo de até dez dias corridos para a conclusão e o encaminhamento do laudo pericial à autoridade policial, com possibilidade de prorrogação nas situações previstas pelo Código de Processo Penal.
A lei também determina que as unidades de saúde e de segurança que realizam esse tipo de atendimento tenham salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar, garantindo privacidade e respeito à intimidade da vítima.
Nos casos envolvendo crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Treinamento para evitar a revitimização
Outro ponto da nova legislação é a capacitação dos profissionais. Equipes de saúde e segurança pública que atuam no atendimento deverão receber treinamento específico e periódico para garantir uma abordagem que evite a chamada revitimização.
Pela lei, o descumprimento do protocolo que resulte em nova exposição da vítima ou provoque prejuízo à investigação ou à sua proteção poderá configurar crime de violência institucional, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação.
A legislação também altera a chamada Lei do Minuto Seguinte, que trata do atendimento obrigatório e integral às vítimas de violência sexual.
Entre as mudanças estão a previsão de coleta de material para exame toxicológico quando houver indicação, a comunicação obrigatória à autoridade policial, em até 24 horas, dos casos com indícios ou confirmação de violência sexual e a realização de exames de DNA pelos órgãos oficiais de perícia criminal para identificação do agressor e inclusão do perfil genético no banco nacional, mesmo quando o suspeito ainda não tiver sido identificado.
Dispositivo foi vetado
A sanção da lei ocorreu com veto parcial. Foi retirado o trecho que determinava o envio do laudo médico à autoridade competente quando o primeiro atendimento acontecesse em uma unidade de saúde e, após a avaliação inicial, fosse constatada violência ou estupro.
Na justificativa do veto, o governo argumentou que o envio automático do documento, sem consentimento da vítima e sem delimitar quais informações seriam encaminhadas, poderia afetar direitos relacionados à intimidade, à vida privada, ao sigilo profissional e à proteção de dados pessoais.
Também foi apontado que essa obrigação poderia desestimular vítimas a procurar atendimento de saúde e contribuir para a revitimização. O veto parcial está atualmente em tramitação no Congresso Nacional.
A Lei nº 15.516 foi sancionada em 22 de setembro de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação.
