Emenda Constitucional prevê redução gradual da carga horária, duas folgas semanais remuneradas e manutenção dos salários. Comércio poderá continuar funcionando normalmente.
A jornada de trabalho dos brasileiros passará por mudanças a partir de 16 de dezembro de 2026. As novas regras, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 141/2026, preveem a redução gradual do limite de horas trabalhadas por semana, a ampliação do descanso remunerado e o fim da escala tradicional de seis dias de trabalho para um de folga.
As orientações foram divulgadas pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Jaraguá do Sul, por meio de sua Assessoria Jurídica, que preparou um material explicativo para orientar empresas e associados durante o período de adaptação.
O que muda na jornada de trabalho?
Até 15 de dezembro de 2026, permanece o limite atual de até 44 horas semanais. A partir de 16 de dezembro, a carga horária máxima será reduzida para 42 horas por semana, com direito a dois repousos semanais remunerados.
A segunda etapa está prevista para 16 de dezembro de 2027, quando o limite máximo passará a ser de 40 horas semanais. A mudança deverá ser aplicada sem redução dos salários ou dos pisos salariais dos trabalhadores.
Comércio não precisará fechar as portas
Um dos pontos destacados pela CDL é que as novas regras não determinam o fechamento dos estabelecimentos comerciais aos finais de semana.
A mudança diz respeito à jornada individual do empregado, e não ao horário de funcionamento das empresas. Dessa forma, o comércio poderá continuar atendendo normalmente, desde que organize suas escalas de trabalho de acordo com os novos limites legais.
Outro esclarecimento importante é que os dois dias de descanso semanal não precisam, obrigatoriamente, ser consecutivos. Também existem possibilidades de organização diferenciada por meio de negociação coletiva, respeitadas as condições previstas na emenda constitucional.
O que as empresas precisam fazer?
A CDL recomenda que os empresários comecem a avaliar a organização das equipes e das escalas de trabalho. Entre as medidas estão revisar as jornadas atuais, identificar funcionários que trabalham mais de 40 horas semanais ou em seis dias por semana e planejar a distribuição dos dois descansos.
Também será necessário avaliar os impactos na operação, no controle de ponto e na folha de pagamento, além de acompanhar as negociações coletivas aplicáveis a cada categoria.
Outras alternativas de contratação
A orientação jurídica da entidade também aponta alternativas que podem auxiliar as empresas na organização dos horários, como contratos de jornada parcial, trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado, sempre observando os requisitos legais de cada modalidade.
A CDL ressalta que não há necessidade de mudanças precipitadas. A recomendação é aproveitar o período de transição para buscar informações, planejar as adequações e acompanhar as regulamentações e negociações sindicais.
A proposta é garantir que as empresas estejam preparadas para as novas exigências, mantendo a organização das atividades e o atendimento normal à população.
Atenção à informação jurídica: a Emenda Constitucional nº 141/2026 foi promulgada em 16 de outubro e estabelece a transição de 44 para 42 horas semanais e, posteriormente, para 40 horas, além dos dois repousos remunerados. Portal da Câmara dos Deputados+1
A regra também prevê situações específicas que podem depender de negociação coletiva.
