Justiça Eleitoral recebe 1.103 denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral

A Justiça Eleitoral recebeu 1.103 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral nos primeiros dias da campanha para as eleições de outubro. Os registros foram feitos por meio do aplicativo Pardal, ferramenta utilizada para receber denúncias relacionadas à campanha.

São Paulo concentra o maior número de ocorrências, com 193 denúncias. Na sequência aparecem Pernambuco, com 106; Paraná, com 102; Rio Grande do Sul, com 95; e Minas Gerais, com 89.

Entre as situações denunciadas estão propaganda eleitoral irregular em bens públicos, divulgação de publicidade antes do período permitido, realização de showmícios com artistas e disseminação de notícias falsas pela internet.

Como denunciar

O aplicativo Pardal está disponível gratuitamente para celulares com sistemas Android e iOS. Para registrar uma ocorrência, o eleitor precisa fazer login utilizando a senha do e-Título ou a plataforma Gov.br.

A Justiça Eleitoral informa que a identidade de quem apresenta a denúncia é mantida em sigilo.

Depois do registro, as ocorrências são encaminhadas às autoridades responsáveis pela análise dos casos, entre elas o Ministério Público e os juízes eleitorais.

Campanha eleitoral

A campanha para as eleições de outubro começou no domingo (16). Durante o período autorizado, candidatos podem realizar carreatas, passeatas e distribuição de material de campanha entre 8h e 22h.

Essas atividades devem respeitar uma distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.

Os atos de campanha podem ocorrer até 3 de outubro, véspera do primeiro turno. Já os comícios estão autorizados entre 8h e meia-noite e podem ser realizados até 1º de outubro.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro.

Eleições de outubro

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais ou distritais, governadores, senadores e presidente da República.

O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.

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