Um homem de 34 anos indiciado e denunciado por dopar três mulheres e abusar sexualmente de uma quarta vítima em Jaraguá do Sul, foi condenado nesta quinta-feira pelo Poder Judiciário de Jaraguá do Sul, a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, por crime de perigo contra a vida e estupro de vulnerável. As quatro vítimas eram colegas de trabalho do suspeito e os crimes teriam ocorrido dentro do local de serviço ao longo de 2023. O juiz ainda condenou o réu ao pagamento de indenização de R$ 5 mil reais para cada uma das vítimas pelo perigo de vida e R$ 15 mil reais para a vítima que também foi abusada sexualmente.
A investigação foi feita pela Divisão de Investigação Criminal da Polícia Civil, após uma das vítimas procurar a delegacia afirmando que havia sido dopada pelo suspeito. Um exame de sangue e urina atestaram a presença do medicamento Zolpidem, usado em tratamentos do sono. Durante a investigação, outras três mulheres relataram à polícia que perderam os sentidos após ingerirem uma bebida oferecida pelo investigado durante o horário de trabalho. Uma delas também denunciou que acordou com o homem mexendo em suas partes íntimas. Da sentença em primeiro grau, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Na decisão, o magistrado concedeu o direito do réu recorrer em liberdade, já que esteve livre ao longo de todo o processo.
OS CRIMES
Perigo para a vida ou saúde de outrem:
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave
Estupro de vulnerável:
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, o u que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
