Um homem foi condenado pela Justiça de Jaraguá do Sul após contratar empréstimos e realizar compras com cartões de crédito vinculados às contas dos próprios pais idosos, sem autorização. O prejuízo causado pelas operações foi calculado em pelo menos R$ 72 mil. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul. O caso ocorreu em 2023, quando os idosos passaram a morar com o filho em Santa Catarina. A mudança aconteceu em razão de problemas de saúde enfrentados pelo pai.
Durante o período, foram contratados dois empréstimos consignados, um no nome de cada idoso. Além disso, cartões de crédito emitidos em nome dos pais foram utilizados em diversas operações. A irregularidade acabou descoberta quando outro filho assumiu a administração das finanças dos pais. Ao verificar as contas bancárias, ele encontrou os empréstimos e as movimentações realizadas com os cartões.
Em depoimento à Justiça, o pai afirmou que não havia autorizado nenhuma das operações. Segundo ele, só percebeu a existência dos empréstimos quando os descontos começaram a aparecer diretamente no benefício previdenciário.
Conforme consta no processo, a soma dos empréstimos e das compras realizadas com os cartões provocou um prejuízo mínimo de R$ 72.050,90.
O homem admitiu ter contratado os empréstimos e utilizado os cartões sem autorização. Entretanto, alegou que o dinheiro teria sido usado para despesas relacionadas aos cuidados dos próprios pais. Ele também afirmou que havia deixado o trabalho como motorista de aplicativo para acompanhá-los e que enfrentava dificuldades financeiras naquele período.
Na análise do processo, o magistrado considerou que o fato de o réu prestar cuidados aos pais não dava a ele autorização para movimentar o patrimônio deles. Também não foi apresentada comprovação de que os valores obtidos nas operações tenham sido efetivamente destinados aos idosos.
A Justiça considerou ainda que as quatro operações atingiram patrimônios distintos e, por isso, foram tratadas como condutas independentes.
O homem, que é primário e confessou os fatos, recebeu pena de um ano e três meses de reclusão, além do pagamento de 12 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por medidas restritivas de direitos.
Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.
