Entenda a Lei de Reciprocidade, que o Brasil pode adotar contra os EUA

A decisão do governo dos Estados Unidos de impor uma tarifa de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil provocou uma reação imediata do governo brasileiro. Em nota divulgada nesta quarta-feira (15), o Palácio do Planalto informou que a Lei da Reciprocidade será aplicada de forma imediata como resposta às novas barreiras comerciais.

A Lei nº 15.122, sancionada em 11 de abril de 2025, foi criada justamente para permitir que o Brasil responda a ações unilaterais de outros países que prejudiquem sua competitividade econômica ou interfiram em sua soberania. A legislação ganhou força após o presidente norte-americano Donald Trump ampliar uma guerra comercial com diversos países, incluindo o Brasil.

Pela norma, o governo brasileiro poderá adotar contramedidas como a criação de novos tributos sobre produtos importados, suspensão de benefícios tarifários e restrições à importação de bens e serviços provenientes do país responsável pelas sanções.

A legislação determina que essas medidas sejam proporcionais ao prejuízo econômico causado ao Brasil, buscando manter equilíbrio nas relações comerciais internacionais.

Defesa da soberania

Além da questão econômica, a Lei da Reciprocidade prevê a adoção de medidas contra países que tentem interferir em decisões consideradas legítimas e soberanas do Brasil. O texto estabelece que ações comerciais utilizadas como forma de pressão política ou econômica podem ser respondidas com suspensão de concessões comerciais e outras medidas previstas em lei.

Espaço para negociação

Apesar de autorizar medidas retaliatórias, a legislação prioriza a atuação diplomática. O artigo 4º determina que o governo brasileiro busque, por meio do diálogo, reduzir ou eliminar a necessidade da aplicação das contramedidas antes de colocá-las em prática.

Questões ambientais

A Lei da Reciprocidade também contempla situações em que outros países imponham restrições comerciais baseadas em exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas previstas na legislação brasileira.

Nesses casos, o Brasil considera como referência o Código Florestal, a Política Nacional sobre Mudança do Clima e os compromissos assumidos no Acordo de Paris. Caso sejam impostas exigências adicionais consideradas excessivas, o governo poderá responder com medidas equivalentes.

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