Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira por causa do segundo turno das eleições

Proteção prevista no Código Eleitoral vale até 48 horas após a votação e busca garantir o exercício do direito ao voto

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das Eleições Gerais de 2026, os eleitores passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções até o encerramento do processo de votação. A regra estabelece que nenhum eleitor pode ser preso ou detido nesse período, exceto em casos de flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

A medida, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, tem como objetivo assegurar que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem que prisões indevidas impeçam sua participação nas eleições.

A legislação determina ainda que, caso ocorra alguma prisão durante esse período, o eleitor deve ser apresentado imediatamente ao juiz competente. Se for constatada a ilegalidade da detenção, a Justiça deverá determinar a soltura imediata e responsabilizar a autoridade que efetuou a prisão.

A restrição já havia sido aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, e volta a vigorar agora em razão da realização da segunda etapa da eleição.

A legislação também garante proteção aos candidatos que disputam o segundo turno. Desde o dia 10 de outubro, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

Mesários e fiscais de partidos políticos também possuem garantia semelhante durante o exercício de suas funções, conforme previsto na legislação eleitoral.

O segundo turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no próximo domingo, 25 de outubro, quando os eleitores voltarão às urnas para escolher o presidente da República e, em seis estados e no Distrito Federal, o governador.

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