Tem início na próxima segunda-feira (20) um dos períodos mais importantes do calendário eleitoral brasileiro. Até o dia 5 de agosto, partidos políticos e federações poderão realizar as convenções partidárias para oficializar candidaturas e definir alianças para as Eleições Gerais de 2026.
Neste ano, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Durante esse período, as siglas poderão promover convenções presenciais, virtuais ou híbridas para aprovar oficialmente os nomes que disputarão os cargos eletivos. Além da escolha dos candidatos, os encontros também servem para deliberar sobre coligações e demais estratégias eleitorais previstas na legislação.
Para que as decisões tenham validade, os partidos precisam estar com seus diretórios regularmente registrados na Justiça Eleitoral. No caso das federações partidárias, as deliberações devem ocorrer de forma unificada, já que elas atuam como uma única agremiação por, no mínimo, quatro anos.
Sistema passa a funcionar totalmente pela internet
Uma das novidades para as eleições deste ano é a modernização do Sistema de Candidaturas (CANDex), que passa a operar integralmente em plataforma online.
A partir desta eleição, presidentes e delegados partidários deverão acessar o sistema utilizando autenticação por meio do aplicativo e-Título ou da conta Gov.br, com verificação em duas etapas, aumentando a segurança no envio das informações.
Outra mudança é o fim do livro físico de atas. Todo o registro das convenções será realizado digitalmente, incluindo a lista de presença dos participantes, que poderá ser validada por assinatura eletrônica ou outros mecanismos de identificação digital.
Após a realização das convenções, a ata e a lista de presença deverão ser enviadas à Justiça Eleitoral até o dia seguinte ao evento. Em seguida, com o pedido de registro das candidaturas, a Receita Federal emitirá o CNPJ de campanha de cada candidato.
As convenções marcam o início da fase de definição oficial dos concorrentes ao pleito, antecedendo o início da propaganda eleitoral, autorizada pela legislação a partir de 16 de agosto.
