O fim da escala 6×1 e a redução gradual da jornada de trabalho vão exigir mudanças na organização do comércio brasileiro. A partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado e sem redução salarial. A segunda etapa está prevista para 16 de dezembro de 2027, quando o limite será reduzido para 40 horas semanais.
Diante das mudanças, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) disponibilizou duas cartilhas orientativas para auxiliar empresários na adaptação às regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 141/2026. Os materiais apresentam informações sobre os impactos financeiros, alternativas para reorganização das equipes, modelos de escalas e estratégias para manter a produtividade e a qualidade do atendimento ao consumidor.
A mudança chega em um período especialmente importante para o varejo: dezembro, quando o comércio registra aumento significativo no movimento em razão das compras de Natal. Com menos horas disponíveis por trabalhador, os estabelecimentos precisarão rever a distribuição das equipes, principalmente nos horários de maior procura.
Um dos pontos destacados pela CNDL é a necessidade de atenção às negociações coletivas. Durante a primeira etapa da transição, a distribuição das 42 horas semanais em cinco dias de trabalho, com jornadas de 8 horas e 24 minutos, depende de previsão em convenção ou acordo coletivo. Sem essa possibilidade, deverá ser observado o limite de oito horas diárias, o que resulta em uma jornada de 40 horas semanais.
Impacto financeiro preocupa empresários
A manutenção dos salários com a redução das horas trabalhadas aumenta o valor proporcional da hora de trabalho. Segundo as simulações apresentadas pela CNDL, a elevação será de 4,76% na passagem de 44 para 42 horas semanais e chegará a 10% quando o limite atingir 40 horas, em comparação com a jornada atual.
O impacto efetivo sobre a folha de pagamento dependerá da necessidade de reposição de horas, contratação de funcionários, pagamento de horas extras e reorganização das escalas.
Uma das simulações da cartilha considera uma microempresa com oito empregados e folha salarial de R$ 16 mil. Nesse cenário, considerando uma negociação coletiva que permita a distribuição das 42 horas em cinco dias, seria necessário cobrir 16 horas semanais de trabalho.
O custo mensal estimado para essa reposição seria de R$ 1.277,71 com horas extras ou R$ 1.032 com a contratação de um profissional em tempo parcial, já considerados os encargos previstos na simulação. Os valores são ilustrativos e podem variar conforme a realidade de cada empresa.
Planejamento será fundamental para manter as vendas
Além dos custos trabalhistas, a adaptação exigirá mudanças na rotina dos estabelecimentos. A orientação da CNDL é que os empresários analisem os períodos de maior e menor movimento antes de definir a distribuição das folgas e os horários das equipes.
Entre as alternativas sugeridas estão o escalonamento dos horários de entrada e almoço, o treinamento de funcionários para desempenhar diferentes funções e a contratação de profissionais em tempo parcial para reforçar o atendimento nos períodos de maior demanda.
O uso de ferramentas digitais também pode ajudar nesse processo. Atendimento pelo WhatsApp, agendamento eletrônico, automação de tarefas e vendas com retirada na loja são algumas das possibilidades para otimizar o funcionamento dos estabelecimentos.
A entidade recomenda ainda que os empresários acompanhem indicadores como vendas por hora trabalhada, tempo de atendimento, valor médio das compras e quantidade de horas extras. A análise desses dados permitirá identificar dificuldades e realizar ajustes nas novas escalas.
Empresas devem antecipar as mudanças
As cartilhas apresentam um plano de adaptação dividido em dez etapas, que começa pelo levantamento das jornadas atuais e segue até a avaliação dos resultados após a implementação dos novos horários.
A recomendação é que os estabelecimentos iniciem a preparação antecipadamente, revisem convenções coletivas, simulem os custos dos diferentes modelos de jornada, atualizem os sistemas de folha de pagamento e controle de ponto e comuniquem os colaboradores sobre as mudanças.
A CNDL também orienta que as empresas avaliem a necessidade de reforçar as equipes para o período de maior movimento do comércio.
Para micro e pequenas empresas, o planejamento merece atenção especial, já que não há prazo diferenciado de adaptação previsto para esses negócios. Eventuais medidas de apoio que possam ser estabelecidas por legislação complementar não devem ser consideradas garantidas neste momento.
Cartilhas oferecem orientações práticas
A CNDL disponibiliza dois materiais complementares para auxiliar os empresários. A cartilha completa reúne 15 exemplos práticos, nove modelos de organização de horários, orientações para 27 segmentos do comércio e dos serviços, simulador de escalas e 48 perguntas e respostas.
Já a mini cartilha apresenta os principais pontos de forma resumida, facilitando a consulta às novas regras, aos possíveis custos e às decisões que precisam ser tomadas pelas empresas.
Os documentos têm caráter informativo e orientativo e não substituem a análise de profissionais especializados. A recomendação é que os empresários também consultem contadores, especialistas em legislação trabalhista e entidades representativas de suas categorias para garantir uma adaptação adequada às novas regras.
