A Justiça determinou a curatela parcial de uma mulher diagnosticada com transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave, restringindo sua autonomia para decisões relacionadas à administração de bens, contratos e outros atos patrimoniais. A decisão foi tomada em uma comarca do Norte de Santa Catarina, em processo que tramitou sob segredo de justiça.
A sentença reconheceu que a mulher mantém capacidade para diversos aspectos da vida civil, como compreensão da realidade e manifestação de vontade, mas identificou prejuízos no controle financeiro durante episódios relacionados à compulsão por apostas.
A ação foi apresentada pelo marido, que relatou que a esposa realizava apostas em valores elevados, acumulava dívidas e comprometia o patrimônio da família. Conforme os documentos analisados no processo, houve movimentações financeiras expressivas em plataformas de apostas, contratação de empréstimos com garantia de imóveis e episódios de agravamento do quadro de saúde mental associados ao comportamento compulsivo.
No início da tramitação, a Justiça negou um pedido de curatela provisória por entender que ainda não havia elementos suficientes para comprovar a incapacidade. Posteriormente, a mulher passou por perícia psiquiátrica judicial, que confirmou os diagnósticos de transtorno do jogo patológico e depressão grave.
O laudo apontou que ela preserva a capacidade de compreender situações e tomar decisões em diversas áreas da vida, mas apresenta dificuldade de controle dos recursos financeiros durante crises de compulsão por apostas, podendo adotar comportamentos que resultam em prejuízo patrimonial.
A defesa argumentou que a mulher mantinha sua capacidade civil e solicitou a aplicação da tomada de decisão apoiada, medida em que a pessoa recebe auxílio para determinadas escolhas sem perder sua autonomia. O Ministério Público, porém, defendeu a curatela ao considerar configurada uma situação de prodigalidade, caracterizada por gastos descontrolados capazes de colocar o patrimônio em risco.
Ao analisar o caso, o juízo entendeu que os documentos financeiros, o histórico clínico e a avaliação médica demonstraram a necessidade de uma proteção específica. A sentença destacou que os prejuízos não estavam relacionados apenas a escolhas pessoais, mas ao transtorno psiquiátrico identificado.
Com isso, foi estabelecida a curatela parcial, limitada aos atos envolvendo patrimônio e contratos. O marido foi nomeado responsável pela função de curador, com obrigação de prestar contas periodicamente.
A decisão também determinou uma nova avaliação médica após dois anos, considerando que o quadro pode apresentar evolução. A sentença já transitou em julgado e não cabe mais recurso.
