Assédio eleitoral no trabalho pode gerar demissão indireta, indenizações e até prisão

Com a proximidade das eleições, a Justiça do Trabalho reforça o alerta para uma prática considerada ilegal: o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A conduta ocorre quando empregadores, gestores ou pessoas em posição de autoridade utilizam o vínculo profissional para pressionar, influenciar ou constranger trabalhadores em relação às suas escolhas políticas.

A legislação garante que o voto é livre e secreto, e qualquer tentativa de interferência pode resultar em responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e, em determinadas situações, também criminal.

Entre as situações que caracterizam o assédio eleitoral estão ameaças de demissão ou transferência, promessas de benefícios em troca de apoio a candidatos, exigência de participação em eventos de campanha, obrigação de divulgar conteúdos políticos nas redes sociais e pressão para que o trabalhador revele em quem pretende votar.

A Justiça do Trabalho já condenou empresas por esse tipo de prática. Em um dos casos, uma indústria foi obrigada a indenizar funcionários após promover reuniões para influenciar o voto dos empregados durante as eleições de 2022. Em outro processo, uma empresa foi condenada a pagar indenização a uma funcionária que alegou ter sido dispensada por não manifestar apoio ao candidato defendido pela direção.

Como agir

Quem sofrer ou presenciar assédio eleitoral deve reunir provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou contatos de testemunhas. Esse material pode ser utilizado para comprovar a denúncia.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante também pode solicitar o sigilo de sua identidade.

Consequências para o empregador

A prática pode acarretar diversas penalidades, entre elas:

  • pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador;
  • multas;
  • rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa;
  • responsabilização criminal, conforme a gravidade do caso.

A orientação da Justiça do Trabalho é que empresas mantenham um ambiente de trabalho respeitoso, preservando a liberdade de escolha política de cada trabalhador e evitando qualquer tipo de pressão ou constrangimento durante o período eleitoral.

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