A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indenize municípios do Litoral Norte de Santa Catarina pelos prejuízos provocados pelos constantes congestionamentos na BR-101, um dos principais corredores logísticos do Estado. A decisão reconhece que a demora na adoção de medidas para ampliar a capacidade da rodovia contribuiu para o agravamento dos problemas de mobilidade na região.
A sentença estabelece o pagamento de R$ 9 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado aos nove municípios integrantes da Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí (AMFRI): Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Bombinhas, Camboriú, Ilhota, Itajaí, Itapema, Navegantes e Penha. Os recursos deverão ser aplicados em projetos de mobilidade urbana e em ações voltadas à melhoria do trânsito nas cidades afetadas.
A ação foi movida pelo Município de Penha e pela AMFRI, que apontaram que a falta de intervenções na BR-101 provocou reflexos diretos na economia, na mobilidade urbana e na qualidade de vida da população, especialmente em períodos de grande fluxo de veículos, quando congestionamentos na rodovia acabam se espalhando pelas vias municipais.
Na decisão, o juiz concluiu que a ANTT demorou de forma injustificada para analisar e aprovar projetos de melhorias apresentados pela concessionária responsável pela rodovia, contribuindo para a manutenção dos gargalos no trecho entre Penha e Balneário Camboriú, um dos mais movimentados do estado.
Entre as obras discutidas no processo estão intervenções destinadas a aumentar a fluidez do trânsito, como implantação de vias marginais, novos acessos, adequações em trevos e outras melhorias previstas para o trecho da BR-101.
A sentença também determina que a ANTT conclua a análise técnica dos projetos pendentes relacionados à melhoria da mobilidade na região, buscando acelerar a execução das intervenções consideradas necessárias para reduzir os congestionamentos. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Por: Renato Santos
Imagem: Fiesc / Fernando Willadino
