Eleitores que estiverem fora do município onde votam no dia das Eleições 2026 poderão solicitar o voto em trânsito entre 20 de julho e 20 de agosto. A modalidade permite que o cidadão vote temporariamente em outra cidade, desde que atenda aos critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
O pedido pode ser feito por quem estiver com a situação eleitoral regular. Eleitores com o título cancelado ou suspenso não poderão utilizar esse serviço.
Se a transferência temporária for para um município do mesmo estado, o eleitor poderá votar normalmente para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Já quem solicitar o voto em trânsito em um estado diferente do domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.
O voto em trânsito está disponível somente durante as eleições gerais e será oferecido nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Como solicitar
O pedido pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Para isso, basta apresentar um documento oficial com foto, como:
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Trabalho;
- Passaporte;
- Certificado de Reservista;
- Carteira profissional reconhecida por lei.
Caso seja necessário alterar ou cancelar a solicitação, o procedimento também poderá ser feito até 20 de agosto. Após esse prazo, nenhuma modificação será permitida.
Depois das eleições, o eleitor retorna automaticamente ao seu local de votação de origem, sem necessidade de novo pedido.
Justificativa continua obrigatória
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local escolhido no dia da eleição deverá justificar a ausência. A obrigação vale mesmo que o eleitor esteja em sua cidade de origem e deixe de votar.
A lista completa dos locais habilitados para receber o voto em trânsito será divulgada pela Justiça Eleitoral antes do início do período de solicitações e poderá ser atualizada até o encerramento do prazo, em 20 de agosto.
Eleitores brasileiros com domicílio eleitoral no exterior que estiverem no Brasil durante a eleição também poderão solicitar o voto em trânsito, porém somente para o cargo de presidente da República. Já a modalidade de voto em trânsito fora do país não é permitida.
