A aplicação da Lei Estadual nº 18.987/2024 já resultou em mais de 10 mil autuações em Santa Catarina contra pessoas flagradas portando ou utilizando drogas em espaços públicos. A legislação, sancionada em julho do ano passado, prevê multa administrativa para usuários encontrados com entorpecentes ilícitos em ruas, praças, parques e demais ambientes públicos do estado.
Segundo o Governo de Santa Catarina, o objetivo da medida é garantir mais segurança, ordem e tranquilidade à população nos espaços de convivência coletiva. A fiscalização é realizada pelas Polícias Militar, Civil e Científica, com apoio das guardas municipais.
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, afirmou que o estado é pioneiro no país ao adotar esse tipo de legislação voltada à preservação da ordem pública.
“O que queremos aqui em Santa Catarina é garantir que todos os cidadãos e suas famílias possam usufruir dos equipamentos públicos com tranquilidade e segurança. Nossa polícia é vigilante e atuante pra assegurar o bem-estar coletivo”, destacou o governador.
Apesar de a norma ter ficado conhecida popularmente como “lei da maconha”, ela vale para qualquer substância entorpecente ilícita prevista na legislação federal.
Centros urbanos lideram autuações, mas ocorrências estão espalhadas pelo estado
De acordo com o secretário de Estado da Segurança Pública, coronel Flávio Graff, a Secretaria de Segurança Pública não está divulgando um ranking das cidades com maior número de autuações por questões técnicas.
Ainda assim, o secretário explicou que os maiores registros estão concentrados nos municípios mais populosos, seguindo a proporcionalidade populacional. Porém, as ocorrências são consideradas pulverizadas em todas as regiões catarinenses.
“Os centros mais populosos acabam tendo mais multas pela própria proporcionalidade, mas é uma situação bastante distribuída em todo o estado”, ressaltou.
Outro dado divulgado pelo Governo do Estado chama atenção: atualmente, Santa Catarina já contabiliza 577 reincidentes — pessoas que foram autuadas duas vezes em menos de um ano por porte ou consumo de drogas em espaços públicos.
Nesses casos, conforme prevê a legislação, a multa aplicada passa a ser de dois salários mínimos nacionais. Para o secretário, a medida possui caráter educativo e busca reforçar limites de convivência em sociedade.
“É fundamental que as pessoas compreendam os limites da convivência em sociedade. É preciso respeitar quem está ao seu redor e entender que o uso de substâncias ilícitas não deve ser naturalizado em qualquer contexto”, afirmou.
Graff também reforçou que o Governo do Estado mantém postura rígida em relação ao combate às drogas. “Em Santa Catarina, a tolerância às drogas é zero”, declarou.
Como funciona a autuação
Quando uma pessoa é flagrada portando ou consumindo drogas em local público, o agente de segurança realiza a lavratura do auto de infração, que pode ser emitido em formato físico ou digital.
Após a abordagem, o cidadão recebe cópia do documento e é formalmente notificado. A partir disso, começa a tramitação do processo administrativo.
O autuado tem prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa. Caso não haja manifestação, as informações registradas pelos agentes passam a ser presumidas como verdadeiras.
Julgamento e possibilidade de recurso
Encerrado o prazo de defesa, o processo segue para análise de uma autoridade administrativa, que poderá decidir pelo arquivamento ou pela aplicação da multa.
Se houver penalidade, o cidadão ainda poderá recorrer no prazo de até 10 dias úteis. O recurso será analisado por uma Junta Recursal, responsável por verificar a legalidade e coerência da decisão.
A junta representa a última instância administrativa do processo.
Multa pode dobrar em caso de reincidência
A legislação prevê multa equivalente a um salário mínimo nacional para quem for autuado.
Em caso de reincidência no período de até 12 meses após a decisão definitiva do primeiro processo, o valor da multa será dobrado.
Além disso, o pagamento da penalidade administrativa não impede eventual responsabilização criminal ou civil do autuado.
Caso a multa não seja paga, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa não tributária, gerando restrições de crédito e possibilidade de cobrança judicial.
Recursos arrecadados serão destinados à segurança, saúde e combate às drogas
Segundo o Governo do Estado, os valores arrecadados com as multas são divididos entre diferentes áreas:
- 50% para o Fundo de Melhoria da Segurança Pública;
- 25% para o Fundo Especial Antidrogas;
- 25% para a área da Saúde.
O secretário Flávio Graff defendeu que a reparação financeira também tem papel importante no enfrentamento ao tráfico.
“Ao comprar drogas, o usuário contribui financeiramente para o fortalecimento de grandes facções criminosas. Portanto, é justo que também contribua para ações de prevenção e combate ao tráfico”, concluiu.
Cobrança será vinculada ao CPF
As informações do autuado são registradas em um sistema integrado da Secretaria de Estado da Segurança Pública com a Secretaria da Fazenda.
Com isso, a infração fica vinculada diretamente ao CPF do cidadão.
Após o encerramento definitivo do processo administrativo, sem possibilidade de novos recursos, será emitido o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), utilizado para pagamento da multa.
