À medida que o período eleitoral avança, uma das dúvidas mais comuns entre os eleitores é sobre o impacto dos votos em branco e nulos no resultado das eleições. Apesar de serem formas diferentes de manifestação, ambos têm o mesmo efeito prático: não entram na contagem dos votos válidos e, por isso, não influenciam a definição dos candidatos eleitos.
Outra crença recorrente também não corresponde à legislação. Mesmo que mais da metade dos eleitores vote nulo, a eleição não é anulada automaticamente.
Qual a diferença entre voto branco e voto nulo?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “Branco” na urna eletrônica e confirma a escolha. Essa opção representa a decisão de não escolher nenhum dos candidatos.
Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número inexistente e confirma a votação.
Embora tenham significados políticos diferentes, os dois são tratados da mesma forma pela legislação eleitoral.
De acordo com o consultor legislativo do Senado, Gilberto Guerzoni, o voto em branco costuma ser interpretado como uma demonstração de desinteresse pelo processo eleitoral, enquanto o voto nulo pode representar uma rejeição aos candidatos disponíveis. No entanto, ambos são considerados votos não válidos e ficam fora da apuração que define os vencedores.
Apenas os votos válidos definem o resultado
Nas eleições brasileiras, o resultado é calculado exclusivamente com base nos votos válidos, ou seja, aqueles destinados a algum candidato ou partido.
Isso significa que votos em branco, nulos e abstenções não são considerados no cálculo que determina quem será eleito nem na definição da necessidade de segundo turno para cargos como presidente da República, governador e prefeito.
Na prática, quem opta por votar em branco ou anular o voto deixa a decisão nas mãos dos eleitores que escolheram algum candidato.
Regra mudou em 1997
Até 1997, os votos em branco tinham influência nas eleições proporcionais, como as de deputados e vereadores. Na época, eles eram considerados para o cálculo do quociente eleitoral, o que podia afetar a distribuição das vagas entre os partidos.
Essa regra foi alterada com a Lei nº 9.504/1997. Desde então, tanto os votos em branco quanto os nulos deixaram de integrar qualquer cálculo eleitoral.
Mais de 50% de votos nulos não anulam a eleição
Um dos maiores mitos das eleições é a ideia de que o pleito seria cancelado caso mais da metade dos eleitores anulasse o voto.
Segundo o especialista, isso não acontece. A legislação determina que apenas votos válidos são considerados para definir o resultado da eleição.
O Código Eleitoral prevê a anulação de uma eleição somente quando a Justiça Eleitoral declara nulos mais da metade dos votos destinados a candidatos, por irregularidades ou fraudes no processo eleitoral. Essa situação é completamente diferente dos votos nulos registrados voluntariamente pelos eleitores na urna.
Manifestação política é legítima
Embora não tenham efeito sobre o resultado da eleição, os votos em branco e nulos são formas legítimas de manifestação política.
Quem escolhe uma dessas opções exerce seu direito de votar, mas abre mão de participar da escolha dos candidatos que serão eleitos. A decisão final continuará sendo tomada exclusivamente com base nos votos válidos registrados pelos demais eleitores.
