O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a tabela de representatividade dos partidos políticos e federações que servirá como base para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de definir a participação das candidaturas nos debates das eleições de 2026.
A propaganda eleitoral no rádio e na TV começa em 28 de agosto, mas o tempo destinado a cada candidatura só será definido após 15 de agosto, prazo final para que partidos, federações e coligações registrem oficialmente seus candidatos na Justiça Eleitoral.
Como será feita a divisão do tempo
Pelas regras da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), 90% do tempo de propaganda é distribuído proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos por cada partido ou federação em 2022. Os 10% restantes são divididos igualmente entre as legendas que atingiram a chamada cláusula de desempenho, prevista na Emenda Constitucional nº 97.
Para esse cálculo, o TSE considerou 510 deputados federais, desconsiderando três parlamentares cujos partidos não alcançaram os requisitos da cláusula de desempenho.
Maiores bancadas terão mais espaço
Entre as legendas e federações aptas, a maior representação é da Federação União Progressista (União Brasil e PP), com 104 deputados federais. Em seguida aparecem:
- PL: 98 deputados;
- Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV): 81;
- PSD: 42;
- MDB: 41;
- Republicanos: 41;
- PSB: 15 deputados considerados para esse cálculo.
Na prática, quanto maior a bancada na Câmara, maior será o tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita.
Critério também vale para os debates
A mesma representatividade partidária será utilizada para definir a participação das candidaturas nos debates eleitorais.
Nesse caso, o TSE somou os 510 deputados federais e 81 senadores eleitos por partidos que cumpriram a cláusula de desempenho, totalizando 591 parlamentares.
A distribuição ficou assim:
- Federação União Progressista: 124 parlamentares;
- PL: 107;
- Federação Brasil da Esperança: 89;
- PSD: 49;
- MDB: 49;
- Republicanos: 44;
- Federação PSDB Cidadania: 24;
- Podemos: 25;
- Federação PSOL Rede: 20;
- PDT: 18;
- PSB: 18;
- Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade): 17;
- Avante: 7.
O que é a cláusula de desempenho
A cláusula de desempenho estabelece critérios mínimos para que partidos tenham acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda eleitoral.
Para as eleições de 2026, foram considerados os resultados das eleições de 2022. As legendas precisaram cumprir um dos seguintes requisitos:
- obter pelo menos 2% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos nove estados, com mínimo de 1% dos votos em cada um deles; ou
- eleger 11 deputados federais, também distribuídos em pelo menos nove unidades da Federação.
A legislação prevê que esses critérios se tornem mais rigorosos nas próximas eleições. Em 2030, por exemplo, a exigência passará para 3% dos votos válidos nacionais ou a eleição de, no mínimo, 15 deputados federais, mantendo a distribuição em pelo menos um terço dos estados brasileiros.
A tabela divulgada pelo TSE será utilizada como referência oficial durante todo o processo eleitoral de 2026 para a distribuição da propaganda gratuita e para a organização dos debates entre candidatos.
