TSE divulga tabela que definirá tempo de propaganda eleitoral e participação em debates nas eleições de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a tabela de representatividade dos partidos políticos e federações que servirá como base para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de definir a participação das candidaturas nos debates das eleições de 2026.

A propaganda eleitoral no rádio e na TV começa em 28 de agosto, mas o tempo destinado a cada candidatura só será definido após 15 de agosto, prazo final para que partidos, federações e coligações registrem oficialmente seus candidatos na Justiça Eleitoral.

Como será feita a divisão do tempo

Pelas regras da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), 90% do tempo de propaganda é distribuído proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos por cada partido ou federação em 2022. Os 10% restantes são divididos igualmente entre as legendas que atingiram a chamada cláusula de desempenho, prevista na Emenda Constitucional nº 97.

Para esse cálculo, o TSE considerou 510 deputados federais, desconsiderando três parlamentares cujos partidos não alcançaram os requisitos da cláusula de desempenho.

Maiores bancadas terão mais espaço

Entre as legendas e federações aptas, a maior representação é da Federação União Progressista (União Brasil e PP), com 104 deputados federais. Em seguida aparecem:

  • PL: 98 deputados;
  • Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV): 81;
  • PSD: 42;
  • MDB: 41;
  • Republicanos: 41;
  • PSB: 15 deputados considerados para esse cálculo.

Na prática, quanto maior a bancada na Câmara, maior será o tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita.

Critério também vale para os debates

A mesma representatividade partidária será utilizada para definir a participação das candidaturas nos debates eleitorais.

Nesse caso, o TSE somou os 510 deputados federais e 81 senadores eleitos por partidos que cumpriram a cláusula de desempenho, totalizando 591 parlamentares.

A distribuição ficou assim:

  • Federação União Progressista: 124 parlamentares;
  • PL: 107;
  • Federação Brasil da Esperança: 89;
  • PSD: 49;
  • MDB: 49;
  • Republicanos: 44;
  • Federação PSDB Cidadania: 24;
  • Podemos: 25;
  • Federação PSOL Rede: 20;
  • PDT: 18;
  • PSB: 18;
  • Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade): 17;
  • Avante: 7.

O que é a cláusula de desempenho

A cláusula de desempenho estabelece critérios mínimos para que partidos tenham acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda eleitoral.

Para as eleições de 2026, foram considerados os resultados das eleições de 2022. As legendas precisaram cumprir um dos seguintes requisitos:

  • obter pelo menos 2% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos nove estados, com mínimo de 1% dos votos em cada um deles; ou
  • eleger 11 deputados federais, também distribuídos em pelo menos nove unidades da Federação.

A legislação prevê que esses critérios se tornem mais rigorosos nas próximas eleições. Em 2030, por exemplo, a exigência passará para 3% dos votos válidos nacionais ou a eleição de, no mínimo, 15 deputados federais, mantendo a distribuição em pelo menos um terço dos estados brasileiros.

A tabela divulgada pelo TSE será utilizada como referência oficial durante todo o processo eleitoral de 2026 para a distribuição da propaganda gratuita e para a organização dos debates entre candidatos.

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