Receita Federal divulga lista de devedores contumazes

A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. A medida tem como objetivo combater a inadimplência estruturada, reduzir práticas de concorrência desleal e ampliar a transparência fiscal.

Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro. Segundo a Receita Federal, os débitos identificados nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões.

O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. Antes da classificação, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa.

Quem não quitou os débitos nem apresentou manifestação dentro do prazo foi considerado revel e passou a integrar oficialmente a lista divulgada pelo órgão.

Pelas regras federais, a classificação envolve critérios como dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor superior ao patrimônio declarado e inadimplência recorrente em períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.

A Receita também informou que a atuação começou pelo setor fumageiro e avançou para o segmento de combustíveis, onde os débitos superam R$ 30,6 bilhões, somando dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Com a inclusão na lista, os contribuintes passam a sofrer restrições, como impedimento de receber benefícios fiscais, participar de licitações públicas e aderir a programas de regularização. Também podem ocorrer sanções como inaptidão cadastral e restrições em processos de recuperação judicial.

O órgão informou ainda que criou uma página específica para reunir informações sobre o tema, incluindo critérios, etapas do processo e alternativas de regularização.

Segundo a Receita, a medida não tem como foco empresas em dificuldade financeira temporária, mas sim casos em que a inadimplência é usada de forma recorrente como estratégia de negócio.

As empresas notificadas ainda podem quitar débitos, solicitar parcelamento, apresentar defesa administrativa ou recorrer das decisões, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A legislação também prevê exceções para casos com débitos parcelados e em dia, tributos suspensos judicialmente, valores em discussão administrativa ou situações de calamidade pública.

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