Propaganda eleitoral começa neste domingo; veja o que candidatos e eleitores podem ou não fazer

A propaganda eleitoral para as Eleições de 2026 começa oficialmente neste domingo (16). Desde a última eleição geral, em 2022, diversas regras foram alteradas, especialmente aquelas relacionadas à internet e ao uso de inteligência artificial.

A partir de 16 de agosto, candidatos poderão pedir votos de forma explícita, realizar lives para promover suas candidaturas e organizar comícios.

Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa somente em 28 de agosto. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.

As regras valem até as 22h do dia 3 de outubro, quando termina a propaganda antes do primeiro turno.

Propaganda na internet

A propaganda eleitoral paga na internet é proibida. É permitido, porém, o impulsionamento de conteúdos pelos candidatos, desde que respeitadas as regras e que não se trate de propaganda negativa contra adversários.

A propaganda não paga pode ser divulgada em redes sociais, blogs, aplicativos de mensagens e sites dos candidatos.

As peças de propaganda devem identificar a candidatura, com CPF ou CNPJ, além da expressão “Propaganda Eleitoral”.

Uso de inteligência artificial

O uso de inteligência artificial é permitido durante a campanha, mas deve ser informado de maneira clara quando textos, imagens, áudios ou vídeos forem produzidos ou modificados com essa tecnologia.

A legislação proíbe o uso de deepfakes, que são conteúdos manipulados por inteligência artificial de forma hiper-realista para alterar rostos, vozes ou declarações.

Também haverá restrições específicas para conteúdos produzidos por IA nos dias que antecedem e sucedem a eleição.

Mensagens por celular

Candidatos poderão enviar mensagens por aplicativos ou e-mail, desde que o eleitor tenha autorizado o recebimento.

O uso de telemarketing e disparos em massa é proibido. As mensagens também precisam oferecer uma opção para que o eleitor deixe de recebê-las.

Após o pedido de descadastramento, a exclusão deve ocorrer em até 48 horas.

O que é permitido nas ruas

A distribuição de folhetos, adesivos e santinhos em espaços públicos é permitida, desde que não prejudique a circulação das pessoas.

Por outro lado, é proibida a instalação de propaganda eleitoral em árvores, jardins, muros, cercas e outros locais públicos. A restrição também vale para espaços particulares de acesso público, como clubes, cinemas, estabelecimentos comerciais e igrejas.

A utilização de outdoors é proibida e pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Comícios e carros de som

Os comícios podem ser realizados entre 8h e meia-noite. No evento de encerramento da campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas.

O trio elétrico é permitido exclusivamente em comícios. Já carros de som e minitrios podem ser utilizados em carreatas, caminhadas, passeatas e outros eventos que envolvam deslocamento.

Equipamentos de som podem funcionar das 8h à meia-noite e devem respeitar a distância mínima de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros locais semelhantes.

Os chamados showmícios, com apresentações musicais para atrair público aos eventos de campanha, continuam proibidos.

Regras para debates

Rádios e televisões não são obrigadas a convidar todos os candidatos para debates. Têm direito à participação os candidatos de partidos, federações ou coligações que tenham pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional.

As regras do debate devem ser definidas em acordo entre os partidos e a emissora e comunicadas à Justiça Eleitoral.

O que candidatos podem fazer

Entre as condutas permitidas estão:

  • Utilizar atendimento automatizado com identificação de que o conteúdo foi produzido por tecnologia;
  • Fazer parcerias com influenciadores;
  • Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que sem elementos explícitos de propaganda eleitoral.

O que candidatos não podem fazer

Entre as proibições estão:

  • Utilizar robôs ou mecanismos que não sejam disponibilizados pelas próprias plataformas para impulsionar conteúdos;
  • Contratar pessoas para realizar comentários ou curtidas artificialmente;
  • Fazer propaganda em sites que não sejam do candidato ou do partido;
  • Distribuir material de campanha no local de votação ou nas proximidades;
  • Utilizar trio elétrico fora de comícios;
  • Promover rifas, sorteios ou oferecer vantagens pessoais;
  • Produzir artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública.

E o eleitor?

O eleitor pode utilizar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos de forma individual e espontânea.

Também é permitido colocar voluntariamente adesivo no próprio veículo, desde que respeitado o limite de 0,5 metro quadrado.

O eleitor não pode instalar bandeiras em imóveis, mesmo particulares, nem praticar condutas no ambiente de trabalho que possam caracterizar assédio eleitoral.

Como denunciar irregularidades

O eleitor pode denunciar irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral por meio dos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

O aplicativo Pardal Móvel estará disponível a partir de 16 de agosto para o encaminhamento de denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O Tribunal Superior Eleitoral também disponibiliza o Siade, ferramenta voltada ao apontamento de conteúdos notoriamente falsos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.

Denúncias também podem ser encaminhadas aos Ministérios Públicos estaduais.

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