A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece prioridade absoluta para a investigação e o julgamento de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. A proposta determina prazos para diferentes etapas do atendimento e da apuração dos casos. O objetivo é acelerar a resposta das autoridades, preservar provas e reduzir os riscos de revitimização.
Pelo texto aprovado, órgãos ou agentes públicos que tomarem conhecimento de um possível crime sexual contra criança ou adolescente deverão comunicar o caso à polícia em até 24 horas. A vítima deverá ser ouvida em até cinco dias, com preferência para que o depoimento ocorra nas primeiras 72 horas. Já os peritos terão prazo de até cinco dias para elaborar os laudos.
Para os investigadores, o prazo previsto é de até 30 dias para a conclusão dos procedimentos. A medida permite uma única prorrogação pelo mesmo período.
Na esfera judicial, os processos relacionados a esses crimes também deverão tramitar com prioridade, passando à frente de ações consideradas não urgentes.
Atendimento integrado
A proposta também prevê a possibilidade de União, estados, Distrito Federal e municípios organizarem um atendimento integrado às vítimas. A cooperação entre os órgãos deverá ser regulamentada posteriormente. O texto aprovado considera que o descumprimento injustificado dos prazos poderá levar à apuração administrativa da conduta do agente responsável.
Entre as situações classificadas como atraso injustificado estão a inércia, negligência ou omissão que prejudique a produção de provas essenciais ou a tramitação prioritária do processo. Casos de impossibilidade técnica ou circunstâncias excepcionais ficam fora dessa definição.
O projeto ainda prevê a possibilidade de criação de um sistema nacional de monitoramento para identificar gargalos, acompanhar o funcionamento dos órgãos responsáveis e auxiliar na formulação de políticas públicas.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda precisa passar pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se for aprovada nas etapas seguintes, seguirá para análise do Senado antes de uma eventual transformação em lei.
