PROCON-SC alerta para uso de nomes de medicamentos em alimentos e bebidas

O PROCON de Santa Catarina emitiu um alerta sobre o uso de nomes de medicamentos e de substâncias associadas à saúde na divulgação de alimentos e bebidas. Segundo o órgão, esse tipo de estratégia pode induzir o consumidor a acreditar que os produtos oferecem benefícios terapêuticos que não foram comprovados ou autorizados pelos órgãos reguladores.

O alerta foi reforçado após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinar o recolhimento de todos os lotes do picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0. A decisão também suspendeu a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso do produto por falta de avaliação de segurança para o uso de melatonina e inositol em alimentos convencionais, como sorvetes.

De acordo com a Anvisa, embora essas substâncias sejam autorizadas em suplementos alimentares, isso não permite sua utilização em qualquer categoria de alimento. A medida é preventiva e não aponta registros de problemas de saúde relacionados ao consumo do produto. A fabricante informou que retirou o picolé dos pontos de venda e dos canais de divulgação.

Para a diretora do PROCON-SC, Michele Alves, além da composição dos produtos, preocupa a forma como eles são apresentados ao consumidor.

Segundo ela, algumas empresas têm utilizado nomes semelhantes aos de medicamentos conhecidos para promover alimentos e bebidas, o que pode criar uma falsa expectativa sobre efeitos relacionados à saúde e levar o consumidor ao erro.

Outro caso citado pelo órgão envolve o energético Baly Tadala, lançado durante o Carnaval de 2026. O nome fazia referência à tadalafila, medicamento utilizado no tratamento da disfunção erétil, embora a empresa tenha informado que a bebida não continha qualquer princípio ativo do medicamento. Posteriormente, o produto passou a ser comercializado com o nome Baly Tadaly.

Para o PROCON-SC, esse tipo de associação pode gerar dúvidas sobre a composição e os efeitos dos produtos, mesmo quando não há medicamentos em sua fórmula. O órgão destaca que alimentos não podem ser apresentados de maneira que sugiram propriedades terapêuticas ou induzam o consumidor a acreditar em benefícios sem comprovação científica.

A orientação é para que os consumidores verifiquem atentamente a rotulagem, a composição e as informações divulgadas pelos fabricantes, especialmente quando houver promessas relacionadas à melhora do sono, aumento da disposição ou outros benefícios à saúde.

O PROCON-SC também reforça que a autorização de uma substância para uso em suplementos alimentares não significa que ela possa ser utilizada livremente em alimentos convencionais. O órgão afirma que continuará acompanhando o mercado para coibir práticas que possam causar confusão ou prejudicar o direito à informação dos consumidores.

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