Prefeitura de Jaraguá do Sul orienta população sobre denúncias de propaganda eleitoral irregular

A Prefeitura de Jaraguá do Sul está orientando os eleitores sobre os canais corretos para denunciar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral durante as eleições de 2026. Segundo o Município, denúncias relacionadas especificamente à propaganda de candidatos devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral, e não à fiscalização municipal.

A propaganda eleitoral está permitida desde 16 de agosto, mas segue regras estabelecidas pela legislação eleitoral. Em Jaraguá do Sul, o setor de Fiscalização de Posturas da Secretaria de Planejamento e Urbanismo informa que vem recebendo relatos sobre possíveis irregularidades, mas esclarece que não possui competência para aplicar as regras específicas da propaganda eleitoral.

A fiscalização dessas condutas é atribuição do Poder Judiciário Eleitoral, por meio dos juízes eleitorais.

O que é permitido

Entre as regras previstas para a campanha estão os adesivos em veículos e janelas residenciais, respeitado o limite de 0,5 metro quadrado. No vidro traseiro dos veículos, é permitido o adesivo microperfurado em toda a extensão.

Também são permitidas bandeiras e mesas em vias públicas, desde que sejam móveis e não prejudiquem a circulação de pedestres e veículos. Os materiais devem ser instalados e retirados dentro dos horários estabelecidos pela legislação.

Os alto-falantes e amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, mas existem restrições de distância em relação a locais como hospitais, escolas, igrejas, quartéis, órgãos públicos e estabelecimentos judiciais.

Os carros de som, por sua vez, têm utilização restrita a situações como carreatas e passeatas.

O que é proibido

A legislação eleitoral também estabelece uma série de proibições. Entre elas estão:

  • uso de outdoors;
  • cavaletes e bonecos;
  • faixas fixas;
  • pintura de muros e bens públicos ou de uso comum;
  • distribuição de brindes, como camisetas, bonés e chaveiros;
  • realização de showmícios;
  • instalação de propaganda em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes;
  • propaganda em bens públicos ou locais de uso comum;
  • utilização de táxis, carros de aplicativo, ônibus e outros veículos enquadrados como bens de uso comum para propaganda eleitoral;
  • propaganda eleitoral ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho, seja público ou privado.

A legislação considera como bens de uso comum locais aos quais a população tem acesso, mesmo quando pertencem a particulares. Entre os exemplos estão postes, pontos de ônibus, viadutos, passarelas, pontes, cinemas, teatros, templos, clubes, lojas, centros comerciais, ginásios e estádios.

Onde denunciar

Quem identificar uma possível irregularidade na propaganda eleitoral pode utilizar o Pardal Web ou o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral.

O sistema permite encaminhar informações acompanhadas de fotografias, vídeos, áudios e dados de localização. O acesso pode ser feito utilizando as credenciais do e-Título ou da conta Gov.br, e a identidade do denunciante é protegida.

Para dúvidas sobre as regras da propaganda eleitoral, também está disponível o telefone 0800 647 3888.

Quando procurar a Prefeitura

A Fiscalização de Posturas continua responsável por situações que fazem parte das atribuições municipais, independentemente do período eleitoral.

Entre os casos estão problemas relacionados a alvarás de funcionamento, comércio ambulante, calçadas em más condições, terrenos baldios, ocupação irregular de calçadas e calçadões, entulhos, obstrução de passeios e fios soltos ou instalados de forma irregular em vias públicas.

Nessas situações, o cidadão pode utilizar os canais oficiais do Município, como o aplicativo Jaraguá na Mão.

A orientação da Prefeitura é que cada denúncia seja encaminhada ao órgão responsável. Dessa forma, a ocorrência pode ser analisada pelo setor com competência legal para adotar as providências necessárias.

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