O Município de Jaraguá do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Educação, divulgou uma nota de pesar lamentando profundamente o falecimento do aluno Miguel Kulkamp Mesch, matriculado na EMEB Helmuth Guilherme Duwe.
Na manifestação, a Secretaria de Educação e toda a comunidade escolar prestaram solidariedade aos familiares, amigos, professores e colegas do estudante. “Não há palavras que possam confortar plenamente a perda de uma criança, mas estendemos nossos mais sinceros sentimentos e desejamos que o conforto e a paz alcancem os corações de todos que tiveram o privilégio de conviver com ele”, destacou a nota.
Em respeito ao momento de luto, a Prefeitura informou que está oferecendo uma estrutura de apoio à comunidade escolar. Equipes de assessores pedagógicos e psicólogos foram encaminhadas à unidade escolar para prestar acolhimento aos estudantes e profissionais da educação.
Além disso, o Município disponibilizou transporte para os servidores que desejarem prestar condolências durante o velório e sepultamento do aluno. Segundo a Secretaria, os estudantes que comparecerem à escola receberão atendimento normalmente e aqueles que não estiverem presentes não terão prejuízo pedagógico.
A nota também informa que todos os servidores da unidade escolar estarão presentes no velório para oferecer apoio à professora e aos familiares do estudante neste momento de dor.
Por fim, a Prefeitura reforçou a importância da responsabilidade no trânsito após a tragédia envolvendo o aluno. “Reforçamos a necessidade de respeito às leis de trânsito e a importância de dirigir com segurança e responsabilidade”, concluiu o comunicado.
RELEMBRE O CASO
O acidente que tirou a vida do menino Miguel Kulkamp Mesch, aconteceu no último sábado (16), na Rua Eurico Duwe, no bairro Rio da Luz. Conforme a Polícia Militar, o teste do bafômetro apontou 0,91 mg/L de álcool por litro de ar expelido, índice muito acima do limite permitido por lei.
Na tarde de segunda-feira, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina enviou nota à Rádio RBN, revelando que o motorista que atropelou um menino de oito anos em Jaraguá do Sul seguia detido. Apesar de ter obtido liberdade provisória durante audiência de custódia, a soltura ainda não ocorreu porque a fiança estabelecida pela Justiça não foi paga até o momento.
Conforme informações divulgadas pelo Judiciário, o homem foi autuado pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor com lesão de natureza grave ou gravíssima, conforme previsto no artigo 303, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro.
A decisão judicial considerou que, em uma análise inicial do caso, não há elementos suficientes para caracterizar crime doloso, ou seja, com intenção. Também foi levado em conta o fato de o investigado ser réu primário. O entendimento acompanhou manifestação do Ministério Público.

