O Presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Eduardo Follmann, lamentou o veto do Executivo ao projeto que previa a participação da OAB nos conselhos municipal da saúde e da educação. Segundo ele, a OAB tem interesse de participar de todos os conselhos municipais, e os advogados, integrantes da entidade, poderiam, no seu entendimento, prestar uma grande colaboração nos debates da saúde. (Ouça a fala no player abaixo)
A proposta foi apresentada no projeto de lei 10.064/2025, sancionado em 04 de dezembro do ano passado, prevendo um representante da OAB, escolhido em fórum próprio, dentre os advogados regularmente inscritos na 23ª Subseção e em efetivo exercício profissional no município de Jaraguá do Sul. No entanto, neste ano, um novo projeto do Executivo revogou as disposições anteriores, excluindo a participação dos advogados, e estabelecendo a composição com 16 (dezesseis) membros titulares, sendo 08 de entidades e movimentos de usuários do SUS; 04 trabalhadores da saúde; e 04 representantes do Governo Municipal, prestadores de serviços e entidades públicas de saúde.
RESPOSTA DA PREFEITURA
A RBN entrou em contato com a Procuradoria Jurídica do Município e recebeu uma resposta com as justificativas que, segundo a Prefeitura, determinaram a revogação. Lei a resposta na íntegra abaixo.
“A Lei 10.064/2025, de iniciativa da Câmara, em seu artigo 3º previa 16 componentes no Conselho da Saúde. Porém, previa 08 representantes de entidades e movimentos representativos de usuários, 04 dos trabalhadores da saúde, 05 do governo municipal, prestadores e entidades públicas e 01 da OAB, num total de 18. Ou seja, acabou sendo sancionada contendo essas diferenças na paridade e na soma total.
Através do PL 77/2026 o Executivo envio para a Câmara alterando o artigo 3º e prevendo corretamente 08 representantes de entidades e movimentos representativos de usuários, 04 dos trabalhadores da saúde e 04 do governo municipal, prestadores e entidades públicas, restabelecendo a paridade e seguindo corretamente a composição de acordo com a normativa do Conselho Nacional de Saúde (Resolução 453/2012)
A adequação necessária do número de componentes através desta atualização na lei também serviu para dar mais celeridade e efetividade aos trabalhos do Conselho, visto que em várias reuniões não conseguiu-se deliberar sobre os assuntos em virtude de não haver quórum.
A OAB continuará sua participação no Conselho (no seguimento representantes dos usuários)”
