Começam a valer em todo o Brasil as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
A Resolução nº 1.031/2026 regulamenta o chamado pré-teste, ou teste passivo de alcoolemia, que poderá ser utilizado como ferramenta de triagem durante operações da Lei Seca. O procedimento tem caráter indicativo e não poderá, sozinho, gerar autuação ou responsabilização do motorista.
Pelas novas regras, qualquer condutor abordado poderá ser submetido à fiscalização, mesmo sem apresentar sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora.
Como funciona o pré-teste
O pré-teste não é obrigatório e serve apenas para indicar uma possível presença de álcool. Caso haja interferência técnica ou suspeita de álcool residual na boca, poderá ser realizado um novo teste.
A norma cita situações como o consumo recente de bombons com licor, enxaguantes bucais e outros produtos que possam deixar resíduos temporários de álcool.
Se houver autuação por alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais que confirmem a alteração.
Bafômetro e outras substâncias
A constatação da influência de álcool poderá ocorrer por meio do etilômetro, o bafômetro, ou pela observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Para outras substâncias psicoativas, os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos tecnicamente certificados pelo Inmetro.
A infração administrativa prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro poderá ser caracterizada quando o etilômetro apresentar resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, respeitadas as margens de tolerância estabelecidas pelo Inmetro.
Recusa continua gerando penalidade
A recusa em realizar os procedimentos de fiscalização continua sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Entretanto, se forem identificados pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, o motorista poderá responder pelas penalidades do artigo 165, mesmo sem a realização do teste.
Quando a situação é considerada crime
A resolução também detalha os procedimentos para caracterização do crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB.
Entre os elementos que podem comprovar o crime estão resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado, testes positivos para outras substâncias psicoativas, sinais de alteração da capacidade psicomotora, exame de sangue, laudo médico ou exames laboratoriais especializados.
Quando houver caracterização do crime, o motorista deverá ser encaminhado à delegacia junto com os elementos de prova.
Veículo pode ser retido
O veículo continua sujeito à retenção até que seja apresentado outro motorista habilitado e em condições de dirigir. Caso isso não aconteça, o automóvel poderá ser recolhido ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.
Exames em acidentes com mortes
A nova resolução também determina que, em acidentes de trânsito com vítimas fatais, seja realizado exame de sangue ou outro procedimento laboratorial para identificar a presença de álcool ou substâncias psicoativas.
Segundo o Contran, os resultados poderão contribuir para o planejamento e a avaliação de políticas públicas voltadas à segurança no trânsito.
A atualização das fichas de fiscalização e dos códigos de enquadramento das infrações terá prazo de 60 dias para entrar em vigor. Até lá, continuam sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.
Por: Renato Santos
