Nova lei aumenta penas para furto, roubo e comércio ilegal de combustíveis no Brasil

Entrou em vigor nesta quarta-feira (23) uma nova legislação que endurece as punições para crimes envolvendo furto, roubo e comercialização irregular de combustíveis no Brasil. A Lei nº 15.517/2026 altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, estabelecendo penas mais severas para crimes contra a cadeia de combustíveis.

Pela nova regra, o furto de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte passa a ter pena prevista de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.

A punição poderá ser aumentada em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.

O aumento pode chegar a dois terços nos casos em que o crime provocar consequências mais graves, como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.

A legislação também tornou mais rigorosa a punição para casos de roubo de combustíveis. A pena poderá ser ampliada quando a ação causar prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.

Além disso, a nova norma criou crimes relacionados à compra, transporte, armazenamento, venda ou uso de combustíveis de origem criminosa. Quem adquirir ou comercializar petróleo, gás natural, combustíveis ou lubrificantes sabendo que são provenientes de crime poderá receber pena de três a oito anos de reclusão, além de multa.

Também passa a ser punida a aquisição ou manutenção desses produtos em situações suspeitas, como preços muito abaixo do mercado ou condições incompatíveis com a comercialização regular. Nesses casos, a pena prevista varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

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