Programa permite redução de multas e juros e parcelamento das dívidas em até 25 anos
Municípios e consórcios intermunicipais têm até o dia 31 de agosto de 2026 para aderir ao Parcelamento Excepcional de Municípios (PEM 2025), que oferece condições especiais para a regularização de débitos previdenciários junto à União.
Entre os principais benefícios estão a redução de 40% nas multas e de 80% nos juros de mora, além da possibilidade de parcelamento em até 300 meses, o equivalente a 25 anos. Para os municípios, ainda há a possibilidade de mais 60 meses adicionais.
Outra vantagem é a correção das parcelas pelo IPCA, com juros reais reduzidos, que podem chegar a 0% ao ano, dependendo do percentual de antecipação da dívida.
O programa também estabelece limite para o valor das parcelas com base na Receita Corrente Líquida (RCL). O comprometimento máximo pode ser de 1% da RCL ou 0,5%, caso o município também tenha adesão ao programa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A regularização pode contribuir para a obtenção da regularidade fiscal perante a União, reduzindo impactos sobre as finanças públicas, evitando restrições e aumentando a previsibilidade orçamentária dos municípios.
Quem pode aderir
Podem ser incluídos no parcelamento débitos referentes a competências vencidas até 31 de agosto de 2025.
Municípios e consórcios que já possuem parcelamentos ativos relacionados a esses débitos também podem desistir das negociações anteriores para aderir ao PEM 2025, observadas as regras do programa.
Como fazer a adesão
O procedimento é realizado de forma online e em duas etapas, exclusivamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), utilizando uma conta gov.br.
A Receita Federal orienta os gestores públicos a avaliarem as condições oferecidas pelo programa e adotarem as medidas necessárias para regularizar a situação previdenciária dos entes.
O prazo para adesão termina em 31 de agosto de 2026.
Base normativa: Emenda Constitucional nº 136/2025 e Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025.
