Lei em Jaraguá do Sul vai proteger mulheres sedadas ou em anestesia

Na sessão desta terça-feira (24), a Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul aprovou um projeto de lei de autoria do vereador Luís Fernando Almeida (MDB) que estabelece o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, durante a realização de consultas e acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames e procedimentos que utilizem sedação ou anestesia. A medida visa a proteção e o respeito às mulheres durante procedimentos de saúde, especialmente em situações que envolvam momentos de perda da consciência.

O texto do projeto determina que é obrigatória a presença de um profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que envolvam o uso de sedação ou anestesia. Essa regra se aplica não apenas a consultas e exames, mas também a procedimentos realizados em ambulatórios e internações, incluindo o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. Além disso, a lei estende-se a estudos de diagnóstico como transvaginal, ultrassonografias e teste urodinâmico.

Almeida ressalta a importância dessa legislação como forma de combater casos de abusos sexuais em hospitais e clínicas enquanto pacientes passam por procedimentos cirúrgicos, evidenciando a fragilidade e a vulnerabilidade das mulheres na área da saúde. Para ele, garantir o direito das mulheres de terem um acompanhante de sua escolha durante esses procedimentos é uma questão de dignidade.

A nova lei aplica-se a todos os estabelecimentos de saúde em Jaraguá do Sul, abrangendo ambulatórios e internações, bem como todo o processo de gravidez, desde o trabalho de parto até o pós-parto imediato e estudos diagnósticos. Além disso, a legislação prevê que os estabelecimentos de saúde devem informar aos pacientes sobre esses direitos em locais visíveis e de fácil acesso, garantindo que todas as mulheres estejam cientes das proteções que lhes são concedidas.

A proposta foi aprovada por unanimidade e enviada ao Executivo para sanção.

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