Justiça fixa valor de R$ 1 milhão em desapropriação para Via Verde em Jaraguá do Sul

A Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul fixou em R$ 1.004.226,58 a indenização pela desapropriação de um imóvel destinado à Via Verde. Em sentença, a magistrada confirmou a transferência definitiva da área de 4.147,20 metros quadrados ao poder público. O montante, apurado em perícia judicial, é mais de sete vezes superior ao inicialmente oferecido pelo município na esfera administrativa.

O imóvel foi declarado de utilidade pública por decreto municipal para a implantação do Parque Linear Via Verde, localizado na Ilha da Figueira, às margens do Rio Itapocú, um dos principais espaços de lazer e convivência de Jaraguá do Sul, com cerca de 2 quilômetros de extensão, que disponibiliza infraestrutura para esporte, cultura e contato com a natureza.

Antes do ajuizamento da ação, o município avaliou administrativamente a área em R$ 137.232,92 e tentou concluir a desapropriação de forma extrajudicial. Como não houve concordância dos proprietários quanto ao valor da indenização e existiam penhoras incidentes sobre o bem, a ação foi proposta na Justiça. Após o depósito da quantia ofertada e de sua complementação, foi deferida a imissão provisória na posse, com a permissão do início da utilização da área pelo município.

Na contestação, os proprietários não se opuseram à desapropriação, mas questionaram o valor oferecido pelo município, ao sustentar que a indenização não correspondia ao valor de mercado do imóvel. Durante a instrução do processo, foi realizada perícia judicial, que concluiu que a justa indenização seria de R$ 1.004.226,58.

O município, por sua vez, contestou repetidamente as conclusões do laudo pericial. Alegou que a avaliação teria considerado características atuais do imóvel, já modificadas pela implantação da Via Verde, que as restrições ambientais e os riscos de inundação teriam sido subdimensionados e que havia incompatibilidade entre os valores encontrados na perícia e outras avaliações realizadas em desapropriações vizinhas. Também requereu a realização de uma nova perícia. Os proprietários, por sua vez, mantiveram concordância com o resultado então apurado.

Na sentença, a magistrada rejeitou o pedido de realização de nova perícia por entender que o laudo produzido esclareceu suficientemente os fatos. Destacou que o perito respondeu de forma técnica e fundamentada a todos os questionamentos apresentados, com a manutenção de suas conclusões após sucessivos esclarecimentos. Segundo a juíza, não foram identificados vícios metodológicos nem elementos capazes de comprometer a credibilidade do trabalho pericial. insuficiente O simples inconformismo do município com o resultado, acrescentou, é insuficiente para justificar uma nova avaliação.

A decisão também registrou que, em ações de desapropriação, a discussão judicial restringe-se à regularidade do procedimento e ao valor da indenização, pois não cabe ao Judiciário analisar a utilidade pública da obra. A magistrada observou ainda que eventual discussão sobre a destinação da indenização e o direito de terceiros ao recebimento dos valores será tratada em procedimento próprio, em razão da existência de diversas penhoras e de controvérsias relacionadas à titularidade do crédito.

Na decisão, a magistrada confirmou em definitivo a desapropriação, determinou a transferência da propriedade ao município, fixou a indenização em R$ 1.004.226,58 e estabeleceu que a diferença entre o valor já depositado e o montante devido será atualizada conforme os critérios previstos na legislação. A sentença também afastou a incidência de juros compensatórios e fixou honorários advocatícios em favor dos procuradores dos proprietários (Processo no. 0302551-59.2019.8.24.0036).

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