A Justiça de Jaraguá do Sul concedeu uma tutela provisória em favor dos proprietários do Edifício Savi e da loja Color Brinquedos, determinando uma série de medidas que deverão ser cumpridas pela ABT II Incorporadora SPE Ltda., empresa apontada como responsável pela obra vizinha que teria provocado danos estruturais ao imóvel interditado no Centro da cidade.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível de Jaraguá do Sul e estabelece o pagamento mensal de R$ 8.762,54 referentes aos aluguéis que deixaram de ser recebidos em razão da interdição do prédio. O valor deverá ser pago até que o imóvel possa voltar a ser utilizado com segurança ou até nova determinação judicial.
Além disso, a Justiça fixou o pagamento mensal de R$ 72.129,11 à Color Brinquedos, a título de lucros cessantes provisórios, valor calculado com base no histórico financeiro da empresa, que teve as atividades interrompidas após a interdição do edifício.
A decisão também determina que, a partir de 12 de agosto de 2026, a incorporadora arque com o pagamento mensal de R$ 7.200,00 referentes ao aluguel de um imóvel provisório destinado à reinstalação da loja, permitindo a retomada das atividades comerciais enquanto a situação do prédio não é resolvida.
Somados, os valores determinados pela Justiça ultrapassam R$ 88 mil mensais em pagamentos provisórios aos proprietários do imóvel e da empresa afetada.
Outro ponto importante da decisão é a manutenção da paralisação total da obra vizinha ao Edifício Savi. A Justiça determinou ainda que seja mantido o monitoramento permanente do prédio interditado e das áreas afetadas no entorno, incluindo acompanhamento técnico e emissão periódica de relatórios.
As empresas envolvidas também deverão apresentar os projetos “as built” e de reforço estrutural do edifício, documentos considerados fundamentais para subsidiar futuras decisões sobre a recuperação da estrutura ou eventual demolição do imóvel.
Uma audiência de conciliação entre as partes foi marcada para o dia 3 de agosto. A advogada da família Savi e da empresa Color Brinquedos, Patrícia Hermes, afirmou que a decisão foi recebida com satisfação pelos proprietários.
“É o primeiro passo na busca por justiça. A decisão traz esperança e reforça a confiança de que os prejuízos sofridos serão devidamente reconhecidos e reparados ao final do processo”, declarou.
O outro lado
A reportagem da RBN entrou em contato com a ABT II Incorporadora SPE Ltda. e recebeu uma manifestação do advogado Cristian Rodolfo Wackerhagen, do escritório Bastos, Wackerhagen, Berns & Advogados Associados. Segundo ele, até o momento a empresa ainda não foi oficialmente intimada sobre a decisão judicial.
“Tão logo haja a devida intimação nos autos, a empresa se manifestará oportunamente e diretamente no processo correspondente. De todo modo, independentemente da atual situação processual, a empresa ressalta que mantém conversas ativas, visando a tentativa de composição amigável entre as partes”, informou.
Após a intimação formal, a incorporadora terá prazo de 15 dias para apresentar sua manifestação nos autos. A decisão ainda cabe recurso.
Relembre o caso
O Edifício Savi foi interditado pela Defesa Civil em abril deste ano após o surgimento de problemas estruturais que colocaram em risco a segurança da edificação. A situação obrigou moradores a deixarem seus apartamentos e levou à paralisação das atividades da loja Color Brinquedos, instalada no térreo do prédio.
Perícias técnicas realizadas no processo apontaram a existência de nexo de causalidade entre as intervenções executadas no terreno vizinho e os danos observados na estrutura do edifício. Conforme os laudos, alterações no solo durante a execução da obra teriam provocado recalques que contribuíram para o agravamento dos problemas estruturais.
Na decisão, a magistrada destacou que os elementos técnicos reunidos até o momento indicam relação entre as obras realizadas no terreno ao lado e os danos recentes constatados no Edifício Savi, justificando a manutenção das medidas cautelares já determinadas anteriormente.
Desde a interdição, o caso vem sendo acompanhado pela Justiça, Defesa Civil, equipes técnicas e pelas partes envolvidas, enquanto são avaliadas as alternativas para garantir a segurança da área e definir o futuro da edificação, incluindo a possibilidade de recuperação estrutural ou eventual demolição do imóvel.
