A Justiça Federal atendeu a um pedido urgente do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que um vereador de Joinville (SC) e uma outra pessoa removam de suas redes sociais, em até 24 horas, vídeos por eles produzidos com conteúdo discriminatório, preconceituoso e ofensivo a moradores de comunidades periféricas, migrantes e beneficiários de programas sociais. A decisão, proferida na última segunda-feira (20) pela 9ª Vara Federal de Florianópolis em ação civil pública proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, também ordena que a empresa Meta Platforms (Facebook Serviços Online do Brasil) retire do ar os links (URLs) específicos das publicações no prazo improrrogável de 48 horas.
A medida judicial foi tomada após os réus descumprirem as cláusulas de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado voluntariamente com o MPF em junho deste ano. O acordo previa a retirada dos vídeos originais investigados, a realização de um curso de formação em Direitos Humanos e a veiculação de um vídeo de retratação com texto pré-definido no acordo firmado pelas partes.
Contudo, conforme destacado na decisão, “a inserção [pelos réus] de manchetes sobre crimes violentos em segundo plano e os comentários irônicos proferidos ao final da gravação constituem comportamento contraditório que afronta a boa-fé objetiva (venire contra factum proprium) e esvazia o caráter estritamente pedagógico e reparatório da medida acordada”.
Para garantir o cumprimento da ordem, a Justiça fixou multa diária de R$ 2 mil para cada réu em caso de não remoção do conteúdo, além de proibir a republicação dos vídeos específicos. Para a empresa Meta Platforms, a multa diária foi estipulada em R$ 5 mil por URL mantida no ar.
O MPF atua no caso para assegurar o respeito aos direitos fundamentais, ressaltando que o descumprimento deliberado de acordos firmados com o poder público e a propagação de conteúdos discriminatórios e ofensivos nas redes sociais afrontam a boa-fé e causam graves danos à sociedade, que demandam a adoção de medidas para sua integral reparação.
Ação Civil Pública nº 5024702-93.2026.4.04.7200
