Homem vai parar no pronto socorro após ataque de pitbull no Bairro Estrada Nova

Um homem de 35 anos precisou ser socorrido pelos bombeiros após um ataque de cachorro da raça pitbull no Bairro Estrada Nova. A ocorrencia foi registrada por volta das 18h30m na Rua José Picolli. A vítima tinha ferimentos perfurantes no braço com hemorragia e foi conduzido em condições estáveis para o Pronto Socorro do Hospital São José.

LEI

A Lei 14.204/2007 de Santa Catarina trata da importação, comercialização, criação e circulação de cães da raça Pit Bull:

– São proibidas, no Estado de Santa Catarina, a criação, comercialização e circulação de cães da raça Pit Bull, bem como das raças que resultem de seu cruzamento, por canis ou isoladamente.

– É obrigatória, a partir dos seis meses de idade, a esterilização de todos os cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, em Santa Catarina.

– Ficam vedadas a circulação e a permanência de cães da raça Pit Bull em logradouros públicos, locais em que haja concentração de pessoas, tais como ruas, praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.

– A circulação de cães da raça Pit Bull nos locais referidos anteriormente será permitida desde que conduzidos por maiores de 18 anos por meio de guias com enforcador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal.

– Os proprietários e/ou condutores de cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, são responsáveis pelos danos que venham a ser causados pelo animal sob sua guarda, ficando sujeitos às sanções penais e legais existentes.

PROTOCOLO

A Diretoria de Bem-Estar Animal Estadual cria protocolo de atendimento para o cumprimento da Lei nº 14.204/2007 conhecida como a Lei do Pit Bull em parceria com o Ministério Público. A lei dispõe sobre importação, comercialização, criação e porte desses cães em Santa Catarina e foi aprovada pela Alesc em 2007, mas ainda não regulamentada, gerando dúvidas pelos municípios sobre o cumprimento.

Seguindo recomendação da 22ª Promotoria de Justiça da Capital foi criado o protocolo de atendimento da Lei do Pit Bull, o qual está sendo encaminhado para todos os municípios do estado e órgãos vinculados à Segurança Pública. 

“Será encaminhado para todos os municípios catarinenses para que ajudem a fiscalizar e cumprir a lei, seja essa regulamentada ou não. Nos colocamos à disposição para orientação em caso de dúvidas”, afirmou a diretora da Dibea Estadual, Fabrícia Rosa Costa.

O protocolo contém orientações em caráter sugestivo de fiscalização, atendimento e até mesmo modelo de notificação. Entre as premissas que estão na legislação aprovada e devem ser cumpridas pelos municípios estão:

  • é proibida a criação e comercialização da raça, bem como das raças que resultem de seu cruzamento,  em Santa Catarina;
  • é exigido a castração dos pit bulls a partir dos 6 meses;
  • é proibido que estes animais circulem na rua sem focinheira;
  • estes animais só podem ser conduzidos por maiores de 18 anos por meio de guias com enforcador;
  • é proibido a circulação e a permanência de cães da raça pit bull em logradouros públicos, precipuamente, locais em que haja concentração de pessoas, tais como ruas, praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.

“Esperamos com essa medida que os municípios providenciem uma estrutura adequada para encaminhamento dos cães que eventualmente venham a ser apreendidos, conforme previsto na referida Lei Estadual. Também se pretende com a recomendação a implementação de programa de conscientização da sociedade envolvendo o controle populacional e esterilização voluntária de cães da raça pit bull, bem como a circulação e a permanência desses cães em logradouros”, reforçou o promotor de Justiça da Capital Luiz Fernando Góes Ulysséa.

Regulamentação da lei

Em paralelo com o encaminhamento do protocolo ocorre a elaboração de um decreto de regulamentação, que está em fase elaboração e vai definir o órgão do Estado que receberá a denúncia, averiguação, aplicação de multa e também campanhas educativas.

Ainda na Alesc tramita uma proposta de Projeto de Lei de alteração da Lei. O PL terá alterações com o objetivo de tornar o texto mais rigoroso. Como incluir outras raças de cães que se tornam perigosas quando são criadas de forma inadequada. O PL é de iniciativa do deputado Egídio Ferrari.

FOTO: Foto: Fabrícia Costa / Semae / Secom (Reprodução)

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