O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a distribuição de R$ 13,04 bilhões aos trabalhadores, valor referente a parte do lucro obtido pelo fundo ao longo de 2025.
A quantia corresponde a 89% do resultado positivo de R$ 14,65 bilhões registrado no ano passado e será destinada a aproximadamente 138,2 milhões de trabalhadores que possuíam saldo em contas do FGTS.
De acordo com a decisão do Conselho, o valor será depositado de forma proporcional ao saldo existente em cada conta vinculada em 31 de dezembro de 2025. Isso significa que quem tinha um saldo maior na data-base receberá uma parcela maior da distribuição dos lucros.
Terão direito ao crédito os trabalhadores que possuíam saldo positivo em contas ativas ou inativas do FGTS até o fim de 2025.
Os depósitos deverão ser realizados até o dia 31 de agosto, diretamente nas contas vinculadas do Fundo, conforme determina a legislação.
Embora o dinheiro seja incorporado ao saldo do FGTS, ele seguirá as regras normais de saque previstas em lei. Ou seja, o valor não poderá ser retirado imediatamente, ficando disponível apenas nas situações autorizadas, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, aposentadoria, doenças graves e demais modalidades de saque previstas pela legislação do FGTS.
