Com a aproximação das eleições, uma dúvida volta a aparecer entre os eleitores: afinal, qual é a diferença entre votar em branco e votar nulo? O Tribunal Superior Eleitoral explica que, atualmente, nenhum dos dois é considerado voto válido e nenhum deles é transferido para candidato ou partido.
O voto em branco acontece quando o eleitor não manifesta preferência por nenhum candidato. Na urna eletrônica, é preciso apertar a tecla “branco” e, depois, “confirma”.
Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido válido e confirma a escolha. Tanto o voto branco quanto o nulo são registrados apenas para fins estatísticos e ficam fora da contagem dos votos válidos.
Também existe o voto de legenda. Nas eleições proporcionais, para deputado federal, deputado estadual ou distrital, o eleitor pode digitar apenas os dois números que identificam o partido. Nesse caso, o voto é considerado válido e destinado à legenda, sem indicar um candidato específico.
E atenção para um dos principais mitos das eleições: se mais da metade dos eleitores votar nulo ou em branco, a eleição não é cancelada. A Justiça Eleitoral considera, para o resultado, os votos válidos, que incluem os votos nominais e os votos de legenda.
Os votos em branco e nulos também não são transferidos para o candidato que receber a maior votação. Eles simplesmente não entram no cálculo dos votos válidos.
Nas Eleições 2026, a Justiça Eleitoral reforça a importância de buscar informações em fontes oficiais e conhecer as regras antes de votar. O eleitor pode consultar informações sobre candidaturas e propostas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
