Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine de votação. Antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora.
A regra tem como objetivo garantir o sigilo da escolha e impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado. A medida também busca evitar práticas como a compra de votos, quando o eleitor pode ser obrigado a apresentar uma espécie de comprovação da opção escolhida.
A mesa receptora ficará responsável pela guarda do celular e deverá devolvê-lo após a votação. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
A Constituição Federal estabelece que o voto é direto e secreto. A proibição do uso de celulares e outros dispositivos na cabine está prevista na Lei das Eleições e foi detalhada para o pleito deste ano pela Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Prioridade na votação
Além das regras sobre o uso de celulares, os eleitores devem ficar atentos à ordem de prioridade para votar.
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral. O direito também se estende ao acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que ele não vote na mesma seção.
Doadores de sangue também têm direito à prioridade, depois das demais pessoas previstas na legislação. Para exercer esse direito, é necessário apresentar comprovante de doação de sangue válido por 120 dias no primeiro e no segundo turno das eleições.
