As denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho aumentaram mais de 75% desde segunda-feira (26), um dia após o segundo turno das eleições. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registrados 1.459 novos casos em apenas três dias.
Até a manhã de segunda-feira, o órgão contabilizava 1.937 denúncias. Com as novas ocorrências, o total chegou a 3.396 registros em 2026. As denúncias recebidas desde então representam cerca de 40% do total acumulado no ano. São Paulo lidera o número de registros, com 620 denúncias, seguido por Minas Gerais, com 351; Paraná, com 338; Rio de Janeiro, com 252; Rio Grande do Sul, com 223; e Santa Catarina, com 165.
Os números acompanham o aumento de relatos de pressão política no ambiente profissional, incluindo incentivos a boicotes e ameaças de demissão contra trabalhadores que votaram em candidatos diferentes daqueles apoiados pelos empregadores.
Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho concedeu uma liminar que proíbe a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir funcionários por suas convicções políticas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.
A decisão ocorreu após a parlamentar publicar nas redes sociais uma mensagem dirigida a empresários, sugerindo que verificassem o posicionamento político de seus funcionários e questionando a permanência na empresa de pessoas que, segundo ela, seriam contrárias aos interesses dos empregadores.
Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo estuda medidas para restringir o acesso a crédito público por empresas que pratiquem assédio eleitoral. Entre as propostas está a criação de uma lista de empresas envolvidas nesse tipo de conduta.
O que caracteriza o assédio eleitoral
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente profissional para constranger, pressionar ou influenciar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que as medidas de responsabilização devem ser rápidas e rigorosas. Segundo ele, os relatos envolvem não apenas empregados assalariados, mas também profissionais autônomos que divulgam seus serviços nas redes sociais e pequenos estabelecimentos comerciais.
Trabalhadores que se considerarem discriminados por suas convicções políticas podem buscar a Justiça do Trabalho. A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias que prejudiquem o acesso ou a permanência de uma pessoa no emprego.
Em caso de demissão discriminatória reconhecida judicialmente, o empregador pode ser condenado à reintegração do trabalhador ou ao pagamento, em dobro, da remuneração correspondente ao período de afastamento, conforme as condições previstas na legislação.
A proteção contra a discriminação por convicção política também encontra respaldo na Constituição Federal e em normas internacionais de proteção ao trabalho. As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, que recebe relatos de situações de pressão, ameaça ou discriminação política nas relações profissionais.
