O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
Com a medida, esses documentos permanecem válidos automaticamente até 9 de dezembro de 2026. A prorrogação deve ser respeitada pelos órgãos de fiscalização de trânsito integrantes do Sistema Nacional de Trânsito em todo o país.
Não é necessário emitir um novo documento ou realizar qualquer procedimento para obter a prorrogação.
A medida, no entanto, não se aplica a condutores que estejam com a habilitação suspensa ou cassada.
Depois de 9 de dezembro, continuam valendo os 30 dias de prazo previstos no Código de Trânsito Brasileiro para que o motorista faça a renovação da habilitação sem sofrer penalidade relacionada ao vencimento.
A determinação está na Deliberação nº 279 do Contran, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Os Detrans dos estados e do Distrito Federal também terão prazo de 30 dias para atualizar os cadastros no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação, o Renach, incluindo informações de médicos, psicólogos peritos e entidades habilitadas para realização dos exames exigidos para a renovação.
A medida busca garantir o direcionamento adequado dos motoristas que precisarem realizar exames de aptidão física e mental ou avaliações psicológicas durante o período.
