Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais reforça defesa da liberdade de expressão, mas destaca limites diante de condutas criminosas após eleições
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) divulgou uma nota pública nesta quarta-feira (4) alertando que a liberdade de manifestação política garantida pela Constituição Federal não permite a prática de crimes como xenofobia, ameaças, perseguições, assédio, discriminação ou represálias motivadas por posicionamentos políticos ou pelo resultado das eleições presidenciais de 2026.
No documento, o colegiado reforçou o compromisso institucional com a proteção dos direitos fundamentais, do pluralismo político e da dignidade da pessoa humana, destacando que manifestações de opinião devem respeitar os limites previstos na legislação.
Segundo o CNPG, atos de violência, intolerância ou qualquer forma de discriminação não estão protegidos pela liberdade de expressão e devem ser apurados pelos órgãos responsáveis.
Orientações para apuração
Diante de relatos registrados em diferentes regiões do país após o segundo turno das eleições, o Conselho, por meio do Grupo Nacional de Coordenadores Eleitorais (Gnace), elaborou uma nota técnica com orientações para o tratamento de casos relacionados ao chamado assédio eleitoral.
O documento apresenta sugestões para a análise de notícias de fato envolvendo perseguições profissionais, boicotes econômicos e manifestações discriminatórias.
Entre as recomendações está o encaminhamento das ocorrências aos órgãos competentes para investigação e eventual responsabilização nas áreas eleitoral, criminal, trabalhista ou cível, conforme as características de cada caso.
O CNPG destacou que o Ministério Público continuará atuando para garantir o respeito às instituições democráticas e impedir práticas que violem direitos individuais ou coletivos.
