Confederação questiona aplicação imediata da emenda constitucional e afirma que mudanças podem afetar contratos, empregos e competitividade
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a Emenda Constitucional 141/2026, que reduziu a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e determinou o fim da escala 6×1.
Na ação, a entidade questiona principalmente a aplicação imediata das novas regras aos contratos de trabalho, acordos e convenções coletivas já em vigor, além das limitações impostas à negociação coletiva sobre regimes de jornada.
Segundo a CNI, a emenda aprovada pelo Congresso Nacional em outubro viola princípios constitucionais como a segurança jurídica, a proteção ao ato jurídico perfeito, a autonomia da negociação coletiva e a livre iniciativa.
A confederação argumenta que a adoção imediata das novas regras altera contratos firmados sob a legislação anterior, sem um período adequado de transição, o que, segundo a entidade, gera insegurança para empresas e trabalhadores.
Outro ponto questionado é a determinação de que acordos e convenções coletivas incompatíveis com a nova regra deixem de produzir efeitos em até dois meses. Para a CNI, essa medida compromete negociações já concluídas entre empregadores e empregados.
Em nota, o diretor jurídico da entidade, Alexandre Vitorino, afirma que a aplicação compulsória da nova jornada altera o equilíbrio dos contratos ao aumentar o custo da hora trabalhada sem acordo entre as partes.
Segundo ele, a medida também compromete a segurança jurídica ao atingir contratos individuais e instrumentos coletivos ainda vigentes.
Pedido para micro e pequenas empresas
A CNI também solicita ao STF que suspenda os efeitos da emenda para microempresas e empresas de pequeno porte até que seja editada uma lei complementar regulamentando a aplicação das novas regras.
De acordo com a entidade, empresas de menor porte terão maior dificuldade para absorver os custos decorrentes da redução da jornada de trabalho.
Impacto econômico
Na ação, a confederação apresenta estudos sobre os possíveis impactos econômicos da medida.
Com base em dados do Observatório da Produtividade da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE), a CNI destaca que a produtividade média do trabalho no Brasil cresceu apenas 0,2% ao ano por trabalhador entre 1981 e 2024. No segundo trimestre de 2025, a produtividade da indústria registrou queda de 1,5%.
Levantamento citado pela entidade estima que a redução da jornada para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários, poderá elevar em 11,1% o custo do trabalho formal na indústria, representando um acréscimo de aproximadamente R$ 88 bilhões.
Para a CNI, a adoção das novas exigências sem um período de adaptação poderá aumentar os custos de produção, reduzir a competitividade das empresas brasileiras e afetar a manutenção de empregos.
O que pede a CNI
Na ação apresentada ao Supremo, a Confederação Nacional da Indústria pede que sejam preservados os contratos individuais e os acordos e convenções coletivas firmados antes da entrada em vigor da emenda, durante o prazo de vigência desses instrumentos.
A entidade também solicita que o STF reconheça a necessidade de um período de transição para adaptação às novas regras e garanta maior espaço para a negociação coletiva, considerando as diferentes características dos setores produtivos e os impactos econômicos da mudança na legislação trabalhista.
