Decisões envolvem os concursos para Praças e Oficiais, com convocação de aprovados em um certame e suspensão das próximas etapas em outro
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisões favoráveis da Justiça em duas ações envolvendo os concursos públicos do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), lançados em janeiro deste ano para o preenchimento de 100 vagas de Praças e 15 vagas de Oficiais.
No concurso para Praças, a Vara de Direito Militar da Comarca da Capital determinou que o Estado de Santa Catarina convoque, no prazo máximo de 45 dias, os candidatos aprovados no edital destinado ao Curso de Formação de Praças (CFP).
Segundo o MPSC, os 100 candidatos aprovados já haviam sido convocados para matrícula e deveriam ter ingressado no curso em julho deste ano. No entanto, a incorporação foi suspensa pelo Corpo de Bombeiros menos de 48 horas antes da data prevista.
A ação aponta que diversos candidatos pediram exoneração de cargos públicos, encerraram vínculos empregatícios e realizaram despesas para atender às exigências do curso, confiando na convocação. Ao conceder a tutela de urgência, a Justiça considerou que a suspensão contrariou os princípios da segurança jurídica, da boa-fé administrativa e da proteção da confiança legítima dos aprovados.
Já em relação ao concurso para Oficiais, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu parcialmente recurso do Ministério Público e determinou a suspensão das próximas etapas do certame até o julgamento definitivo da ação civil pública.
O MPSC questiona a metodologia utilizada para calcular a nota final dos candidatos, alegando possíveis divergências entre os critérios previstos no edital e aqueles efetivamente aplicados pela banca organizadora.
Na decisão, o relator entendeu que há indícios de inconsistências na forma de cálculo das notas, destacando que o próprio edital apresentou ambiguidades que motivaram esclarecimentos durante a realização do concurso.
Apesar disso, o magistrado considerou que um recálculo imediato poderia gerar insegurança jurídica. Por esse motivo, determinou a paralisação temporária do concurso até a análise definitiva do mérito da ação.
A decisão também determina que o Estado e a banca organizadora preservem toda a documentação relacionada ao concurso, incluindo cartões-resposta, arquivos de leitura óptica, notas das redações, planilhas, fórmulas de cálculo, listas classificatórias e demais registros utilizados na apuração das notas.
Para o Ministério Público, as medidas buscam garantir a lisura dos concursos públicos, assegurar o cumprimento das regras previstas nos editais e preservar os direitos dos candidatos enquanto as ações são analisadas pela Justiça.
