O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) a legalidade do decreto que autoriza o reajuste dos benefícios do Bolsa Família.
A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu que a atualização dos valores não infringe a legislação eleitoral. Segundo o ministro, o reajuste não cria um novo benefício, nem altera os critérios de elegibilidade ou amplia o número de famílias atendidas pelo programa. A medida apenas atualiza os valores pagos com base em um critério objetivo de correção.
Com o reajuste de 15%, que entra em vigor em 1º de outubro, o valor mínimo do Bolsa Família passará para R$ 691. Já o benefício médio será de R$ 777.
Na ação apresentada ao STF, a AGU sustentou que a atualização dos valores está em conformidade com as regras eleitorais e não configura a criação de um novo programa social.
Imagem: STF
