A partir deste sábado (19), candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a ter proteção prevista no Código Eleitoral, que proíbe prisões ou detenções até 48 horas após o encerramento do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A restrição permanece em vigor até 6 de outubro.
A única exceção é a prisão em flagrante delito. A medida tem como objetivo garantir a normalidade do processo eleitoral e evitar que prisões possam interferir na disputa entre os candidatos.
A mesma proteção também se aplica aos mesários e aos fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções no período eleitoral.
Pelo Código de Processo Penal, considera-se flagrante quando a pessoa está cometendo o crime, acaba de praticá-lo, é perseguida logo após a infração ou é encontrada com objetos ou instrumentos que indiquem sua participação no delito.
Proteção aos eleitores
Os eleitores também passam a contar com proteção especial antes da votação. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eles não poderão ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito, por sentença condenatória por crime inafiançável ou por descumprimento de salvo-conduto, conforme estabelece o Código Eleitoral.
