Com o avanço da campanha eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza uma ferramenta para que eleitores possam comunicar possíveis casos de desinformação relacionados às eleições. O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) recebe relatos sobre conteúdos falsos, montagens, ataques e outras situações que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
O sistema está disponível nos portais da Justiça Eleitoral e permite que qualquer pessoa encaminhe um alerta de forma rápida e anônima.
Os relatos são analisados por equipes do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Quando necessário, as informações podem ser encaminhadas às plataformas digitais ou às autoridades competentes, como o Ministério Público Eleitoral, para a adoção das medidas previstas em lei.
O que pode ser denunciado
Entre os conteúdos que podem ser comunicados pelo SIADE estão:
- desinformação contra a Justiça Eleitoral;
- conteúdos falsos envolvendo membros, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral;
- ameaças ou incentivo à violência contra integrantes ou patrimônio dessas instituições;
- discursos de ódio e conteúdos discriminatórios;
- informações falsas utilizadas para impedir ou desestimular o voto;
- uso indevido da identidade da Justiça Eleitoral;
- disparos em massa de mensagens de conteúdo eleitoral pelo WhatsApp.
Como fazer a denúncia
Ao identificar um possível conteúdo falso ou desinformativo, o eleitor deve acessar o SIADE e preencher o formulário disponível no sistema.
Para facilitar a análise, é importante fornecer o maior número possível de informações sobre o caso, incluindo:
- plataforma onde o conteúdo foi publicado;
- link da publicação, quando disponível;
- descrição do material;
- explicação sobre o motivo pelo qual o conteúdo é considerado possivelmente desinformativo;
- informação sobre eventual checagem realizada por agência especializada;
- fotos ou capturas de tela.
As capturas de tela são especialmente importantes em conteúdos compartilhados por aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram. Nesses casos, muitas vezes não existe um link público que permita localizar diretamente a publicação.
A orientação da Justiça Eleitoral é que os eleitores utilizem o canal oficial para comunicar conteúdos suspeitos, permitindo que as equipes responsáveis façam a análise e encaminhem os casos que exigirem providências.
