A Prefeitura de Jaraguá do Sul está orientando os eleitores sobre os canais corretos para denunciar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral durante as eleições de 2026. Segundo o Município, denúncias relacionadas especificamente à propaganda de candidatos devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral, e não à fiscalização municipal.
A propaganda eleitoral está permitida desde 16 de agosto, mas segue regras estabelecidas pela legislação eleitoral. Em Jaraguá do Sul, o setor de Fiscalização de Posturas da Secretaria de Planejamento e Urbanismo informa que vem recebendo relatos sobre possíveis irregularidades, mas esclarece que não possui competência para aplicar as regras específicas da propaganda eleitoral.
A fiscalização dessas condutas é atribuição do Poder Judiciário Eleitoral, por meio dos juízes eleitorais.
O que é permitido
Entre as regras previstas para a campanha estão os adesivos em veículos e janelas residenciais, respeitado o limite de 0,5 metro quadrado. No vidro traseiro dos veículos, é permitido o adesivo microperfurado em toda a extensão.
Também são permitidas bandeiras e mesas em vias públicas, desde que sejam móveis e não prejudiquem a circulação de pedestres e veículos. Os materiais devem ser instalados e retirados dentro dos horários estabelecidos pela legislação.
Os alto-falantes e amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, mas existem restrições de distância em relação a locais como hospitais, escolas, igrejas, quartéis, órgãos públicos e estabelecimentos judiciais.
Os carros de som, por sua vez, têm utilização restrita a situações como carreatas e passeatas.
O que é proibido
A legislação eleitoral também estabelece uma série de proibições. Entre elas estão:
- uso de outdoors;
- cavaletes e bonecos;
- faixas fixas;
- pintura de muros e bens públicos ou de uso comum;
- distribuição de brindes, como camisetas, bonés e chaveiros;
- realização de showmícios;
- instalação de propaganda em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes;
- propaganda em bens públicos ou locais de uso comum;
- utilização de táxis, carros de aplicativo, ônibus e outros veículos enquadrados como bens de uso comum para propaganda eleitoral;
- propaganda eleitoral ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho, seja público ou privado.
A legislação considera como bens de uso comum locais aos quais a população tem acesso, mesmo quando pertencem a particulares. Entre os exemplos estão postes, pontos de ônibus, viadutos, passarelas, pontes, cinemas, teatros, templos, clubes, lojas, centros comerciais, ginásios e estádios.
Onde denunciar
Quem identificar uma possível irregularidade na propaganda eleitoral pode utilizar o Pardal Web ou o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral.
O sistema permite encaminhar informações acompanhadas de fotografias, vídeos, áudios e dados de localização. O acesso pode ser feito utilizando as credenciais do e-Título ou da conta Gov.br, e a identidade do denunciante é protegida.
Para dúvidas sobre as regras da propaganda eleitoral, também está disponível o telefone 0800 647 3888.
Quando procurar a Prefeitura
A Fiscalização de Posturas continua responsável por situações que fazem parte das atribuições municipais, independentemente do período eleitoral.
Entre os casos estão problemas relacionados a alvarás de funcionamento, comércio ambulante, calçadas em más condições, terrenos baldios, ocupação irregular de calçadas e calçadões, entulhos, obstrução de passeios e fios soltos ou instalados de forma irregular em vias públicas.
Nessas situações, o cidadão pode utilizar os canais oficiais do Município, como o aplicativo Jaraguá na Mão.
A orientação da Prefeitura é que cada denúncia seja encaminhada ao órgão responsável. Dessa forma, a ocorrência pode ser analisada pelo setor com competência legal para adotar as providências necessárias.
