Municípios têm até 31 de agosto para aderir a parcelamento especial de débitos

Programa permite redução de multas e juros e parcelamento das dívidas em até 25 anos

Municípios e consórcios intermunicipais têm até o dia 31 de agosto de 2026 para aderir ao Parcelamento Excepcional de Municípios (PEM 2025), que oferece condições especiais para a regularização de débitos previdenciários junto à União.

Entre os principais benefícios estão a redução de 40% nas multas e de 80% nos juros de mora, além da possibilidade de parcelamento em até 300 meses, o equivalente a 25 anos. Para os municípios, ainda há a possibilidade de mais 60 meses adicionais.

Outra vantagem é a correção das parcelas pelo IPCA, com juros reais reduzidos, que podem chegar a 0% ao ano, dependendo do percentual de antecipação da dívida.

O programa também estabelece limite para o valor das parcelas com base na Receita Corrente Líquida (RCL). O comprometimento máximo pode ser de 1% da RCL ou 0,5%, caso o município também tenha adesão ao programa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A regularização pode contribuir para a obtenção da regularidade fiscal perante a União, reduzindo impactos sobre as finanças públicas, evitando restrições e aumentando a previsibilidade orçamentária dos municípios.

Quem pode aderir

Podem ser incluídos no parcelamento débitos referentes a competências vencidas até 31 de agosto de 2025.

Municípios e consórcios que já possuem parcelamentos ativos relacionados a esses débitos também podem desistir das negociações anteriores para aderir ao PEM 2025, observadas as regras do programa.

Como fazer a adesão

O procedimento é realizado de forma online e em duas etapas, exclusivamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), utilizando uma conta gov.br.

A Receita Federal orienta os gestores públicos a avaliarem as condições oferecidas pelo programa e adotarem as medidas necessárias para regularizar a situação previdenciária dos entes.

O prazo para adesão termina em 31 de agosto de 2026.

Base normativa: Emenda Constitucional nº 136/2025 e Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025.

Músicas, notícias, promoções exclusivas, coberturas de shows e eventos e ações publicitárias no rádio e em vídeos para todas as plataformas digitais!

© 2023 RBN 94,3 FM. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por GB Dev – Agência de Websites