A propaganda eleitoral para as Eleições de 2026 começa oficialmente neste domingo (16). Desde a última eleição geral, em 2022, diversas regras foram alteradas, especialmente aquelas relacionadas à internet e ao uso de inteligência artificial.
A partir de 16 de agosto, candidatos poderão pedir votos de forma explícita, realizar lives para promover suas candidaturas e organizar comícios.
Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa somente em 28 de agosto. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.
As regras valem até as 22h do dia 3 de outubro, quando termina a propaganda antes do primeiro turno.
Propaganda na internet
A propaganda eleitoral paga na internet é proibida. É permitido, porém, o impulsionamento de conteúdos pelos candidatos, desde que respeitadas as regras e que não se trate de propaganda negativa contra adversários.
A propaganda não paga pode ser divulgada em redes sociais, blogs, aplicativos de mensagens e sites dos candidatos.
As peças de propaganda devem identificar a candidatura, com CPF ou CNPJ, além da expressão “Propaganda Eleitoral”.
Uso de inteligência artificial
O uso de inteligência artificial é permitido durante a campanha, mas deve ser informado de maneira clara quando textos, imagens, áudios ou vídeos forem produzidos ou modificados com essa tecnologia.
A legislação proíbe o uso de deepfakes, que são conteúdos manipulados por inteligência artificial de forma hiper-realista para alterar rostos, vozes ou declarações.
Também haverá restrições específicas para conteúdos produzidos por IA nos dias que antecedem e sucedem a eleição.
Mensagens por celular
Candidatos poderão enviar mensagens por aplicativos ou e-mail, desde que o eleitor tenha autorizado o recebimento.
O uso de telemarketing e disparos em massa é proibido. As mensagens também precisam oferecer uma opção para que o eleitor deixe de recebê-las.
Após o pedido de descadastramento, a exclusão deve ocorrer em até 48 horas.
O que é permitido nas ruas
A distribuição de folhetos, adesivos e santinhos em espaços públicos é permitida, desde que não prejudique a circulação das pessoas.
Por outro lado, é proibida a instalação de propaganda eleitoral em árvores, jardins, muros, cercas e outros locais públicos. A restrição também vale para espaços particulares de acesso público, como clubes, cinemas, estabelecimentos comerciais e igrejas.
A utilização de outdoors é proibida e pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Comícios e carros de som
Os comícios podem ser realizados entre 8h e meia-noite. No evento de encerramento da campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas.
O trio elétrico é permitido exclusivamente em comícios. Já carros de som e minitrios podem ser utilizados em carreatas, caminhadas, passeatas e outros eventos que envolvam deslocamento.
Equipamentos de som podem funcionar das 8h à meia-noite e devem respeitar a distância mínima de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros locais semelhantes.
Os chamados showmícios, com apresentações musicais para atrair público aos eventos de campanha, continuam proibidos.
Regras para debates
Rádios e televisões não são obrigadas a convidar todos os candidatos para debates. Têm direito à participação os candidatos de partidos, federações ou coligações que tenham pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional.
As regras do debate devem ser definidas em acordo entre os partidos e a emissora e comunicadas à Justiça Eleitoral.
O que candidatos podem fazer
Entre as condutas permitidas estão:
- Utilizar atendimento automatizado com identificação de que o conteúdo foi produzido por tecnologia;
- Fazer parcerias com influenciadores;
- Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que sem elementos explícitos de propaganda eleitoral.
O que candidatos não podem fazer
Entre as proibições estão:
- Utilizar robôs ou mecanismos que não sejam disponibilizados pelas próprias plataformas para impulsionar conteúdos;
- Contratar pessoas para realizar comentários ou curtidas artificialmente;
- Fazer propaganda em sites que não sejam do candidato ou do partido;
- Distribuir material de campanha no local de votação ou nas proximidades;
- Utilizar trio elétrico fora de comícios;
- Promover rifas, sorteios ou oferecer vantagens pessoais;
- Produzir artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública.
E o eleitor?
O eleitor pode utilizar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos de forma individual e espontânea.
Também é permitido colocar voluntariamente adesivo no próprio veículo, desde que respeitado o limite de 0,5 metro quadrado.
O eleitor não pode instalar bandeiras em imóveis, mesmo particulares, nem praticar condutas no ambiente de trabalho que possam caracterizar assédio eleitoral.
Como denunciar irregularidades
O eleitor pode denunciar irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral por meio dos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
O aplicativo Pardal Móvel estará disponível a partir de 16 de agosto para o encaminhamento de denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O Tribunal Superior Eleitoral também disponibiliza o Siade, ferramenta voltada ao apontamento de conteúdos notoriamente falsos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.
Denúncias também podem ser encaminhadas aos Ministérios Públicos estaduais.
