O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (7) e é resultado da conversão da Medida Provisória 1.343/2026 em lei. A nova legislação estabelece multas que podem chegar a R$ 1 milhão, além de prever suspensão e até cancelamento do registro de empresas reincidentes no transporte rodoviário de cargas.
Pelas novas regras, quem contratar caminhoneiros por valores abaixo do piso nacional do frete ficará sujeito a uma série de penalidades.
Na primeira infração, o contratante deverá pagar uma indenização equivalente ao dobro do valor total do contrato. Antes, a indenização correspondia apenas ao dobro da diferença entre o valor pago e o piso mínimo.
Em caso de reincidência, as punições aumentam:
- multa de até R$ 1 milhão para quem cometer duas infrações em um período de 12 meses;
- em caso de nova reincidência, a multa poderá ser aplicada novamente, respeitando o teto previsto;
- suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) por até 30 dias quando houver mais de quatro infrações em seis meses;
- cancelamento definitivo do registro após duas ou mais suspensões em um período de dois anos.
A lei também amplia a responsabilização para administradores e controladores das empresas quando houver fraude ou abuso nas contratações.
Pagamento em atraso também será penalizado
Outra novidade é que empresas que contratarem o caminhoneiro pelo valor correto, mas não efetuarem o pagamento em até 30 dias, poderão ser obrigadas a:
- quitar o valor atualizado;
- pagar multa de R$ 10,5 mil;
- sofrer restrições nas atividades de transporte.
CIOT passa a impedir contratos irregulares
A nova legislação também fortalece a fiscalização preventiva.
O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), documento obrigatório para registrar operações de transporte remunerado, somente poderá ser emitido se o valor informado respeitar o piso mínimo do frete.
Antes, o sistema aceitava registros abaixo do valor mínimo e a irregularidade era verificada apenas posteriormente.
O CIOT passa a ser obrigatório para todas as operações remuneradas de transporte de cargas.
Vetos presidenciais
O presidente da República vetou 22 dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional.
Entre eles estão:
- a anistia para multas aplicadas durante os bloqueios de rodovias realizados após as eleições de 2022;
- o perdão para infrações relacionadas ao pagamento abaixo do piso do frete praticadas antes da nova lei;
- a flexibilização da fiscalização do excesso de peso dos caminhões;
- a criação de uma política nacional de renovação de frotas;
- a obrigatoriedade de pagamento antecipado de pelo menos 70% do valor do frete.
Segundo o governo, parte dos dispositivos apresentava inconstitucionalidade, gerava impacto financeiro sem previsão orçamentária ou contrariava o interesse público.
Incentivo aos caminhoneiros autônomos
A legislação também determina que a administração pública busque destinar até 30% das contratações anuais de transporte rodoviário de cargas diretamente a caminhoneiros autônomos, sempre que houver disponibilidade.
Outra mudança permite que esses profissionais optem por recolher diretamente sua contribuição ao INSS como segurados individuais, desde que comprovem regularidade perante a Previdência Social.
Lei já está em vigor
A Lei nº 15.485/2026 entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União. Apesar disso, alguns dispositivos ainda dependem de regulamentação para serem plenamente aplicados, enquanto os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
